Tribunal condena bombeiro de Coruche que conduzia ambulância bêbado

14 Dezembro 2020, 10:10 Não Por João Dinis

O Tribunal de Coruche condenou o bombeiro de Coruche, que a 29 de Dezembro de 2019, foi apanhado pela GNR a conduzir uma ambulância dos Bombeiros Municipais de Coruche, com uma taxa de álcool de 1,919 g/l, a 5 meses de prisão, substituídos por uma multa de 750 euros, pena acrescida de inibição de condução por um período de 1 ano.

De acordo com a sentença a que o Notícias do Sorraia teve acesso, o operacional, com 33 anos de idade, foi acionado para dar resposta a uma ocorrência em Santana do Mato, e por ser o único bombeiro no quartel, uma vez que os restantes operacionais se encontravam empenhados noutras missões de socorro, teve que ir buscar um colega a casa, a quem não cedeu a condução do veículo.

Uma patrulha da GNR, que segundo estes revelaram ao tribunal, havia recebido uma denúncia de que poderia existir um bombeiro alcoolizado, mandou parar a ambulância, apesar desta seguir em marcha de urgência, tendo detectado o bombeiro com uma taxa de alcoolémia considerada crime.

Para a aplicação da pena, a juíza valorizou o facto de o bombeiro ter duas condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime, ter ocultado aos seus superiores hierárquicos que se encontrava em estado de embriaguez e o facto de este não ter cedido a condução da viatura ao seu colega, quando este ocupava as funções de motorista da corporação.

Recorde-se que o operacional foi também sancionado pela Câmara Municipal de Coruche, com 70 dias de suspensão, em cúmulo de penas, depois de em Outubro de 2019 ter sido detectado pelos serviços de segurança e higiene no trabalho com álcool no sangue no quartel dos Bombeiros Municipais de Coruche.

Na autarquia corre também um processo de inquérito, por existirem suspeitas entre os vereadores da oposição de como foi realizado todo este processo que culminou na detecção do operacional com uma taxa de álcool considerada crime.

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