A partir de amanhã só com condições especiais pode sair do seu concelho. Saiba quais…

29 Outubro 2020, 14:59 Não Por Redacção

A partir da meia-noite desta sexta-feira, 30 de Outubro e até às 6 horas da manhã dia 3 de Novembro, o Governo impôs a proibição de saída do concelho de residência, como medida de protecção dos cidadãos em torno da pandemia da Covid-19.

Ainda assim, o Governo anunciou um conjunto de excepções, que podem ser validadas quer por uma declaração justificativa da entidade patronal ou prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. 

Para elucidar os cidadãos o próprio Governo lançou um conjunto de perguntas e respostas, que visam responder às principais questões, de modo a que possa saber se pode ou não ausentar-se do seu concelho de residência:

Posso levar os meus filhos à escola? 

Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas? 

Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro? 

Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora? 

Não.

Posso comparecer em Tribunal? 

Sim. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar? 

Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?

Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?

Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?

Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?

As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?

Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

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