Portugal desconfina a 1 de Outubro. Conheça o que vai mudar novamente
23 Setembro 2021, 16:06O Primeiro-Ministro António Costa anunciou esta quinta-feira, que Portugal entrará na terceira fase do desconfinamento, já a partir de 1 de Outubro, altura em que 85% da população portuguesa terá já tomado as duas doses das vacinas contra a Covid-19.
De momento, e segundo o Primeiro-Ministro, Portugal tem a pandemia controlada, pelo que é agora seguro que se possa dar o terceiro passo no regresso à normalidade.
A partir de 1 de Outubro Portugal deixa de estar em Estado de Calamidade, passando para situação de Alerta, o que irá permitir a reabertura de bares e discotecas, com apresentação obrigatória de certificado digital ou teste negativo, bem como o fim dos limites horários.
Também a partir dessa data deixam de existir limitações no número de pessoas em estabelecimentos de restauração, comerciais, casamentos e baptizados, bem como nos espectáculos culturais.
Os certificados digitais, ou teste negativo, continuam a ser exigidos nas viagens aéreas e marítimas, bem como em visitas a lares e hospitais. Também nos grandes eventos culturais e corporativos a máscara é obrigatória, bem como nos bares e discotecas.
A máscara continuará a ser obrigatória nos transportes públicos, nos lares e hospitais, nas salas de espectáculo e nas grandes superfícies.
Comunicado Oficial do Conselho de Ministros:
Assim, e a partir de 1 de Outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatória:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
- Locais interiores de permanência prolongada
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