Portugal desconfina a 1 de Outubro. Conheça o que vai mudar novamente

23 Setembro 2021, 16:06 Não Por Redacção

O Primeiro-Ministro António Costa anunciou esta quinta-feira, que Portugal entrará na terceira fase do desconfinamento, já a partir de 1 de Outubro, altura em que 85% da população portuguesa terá já tomado as duas doses das vacinas contra a Covid-19.

De momento, e segundo o Primeiro-Ministro, Portugal tem a pandemia controlada, pelo que é agora seguro que se possa dar o terceiro passo no regresso à normalidade.

A partir de 1 de Outubro Portugal deixa de estar em Estado de Calamidade, passando para situação de Alerta, o que irá permitir a reabertura de bares e discotecas, com apresentação obrigatória de certificado digital ou teste negativo, bem como o fim dos limites horários.

Também a partir dessa data deixam de existir limitações no número de pessoas em estabelecimentos de restauração, comerciais, casamentos e baptizados, bem como nos espectáculos culturais.

Os certificados digitais, ou teste negativo, continuam a ser exigidos nas viagens aéreas e marítimas, bem como em visitas a lares e hospitais. Também nos grandes eventos culturais e corporativos a máscara é obrigatória, bem como nos bares e discotecas.

A máscara continuará a ser obrigatória nos transportes públicos, nos lares e hospitais, nas salas de espectáculo e nas grandes superfícies.

Comunicado Oficial do Conselho de Ministros:

Assim, e a partir de 1 de Outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.
  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatória:

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies
  • Locais interiores de permanência prolongada

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