Direitos E Deveres Na Contratação De Crédito Ao Consumo

18 Março 2022, 10:00 Não Por Redacção

Sabe quais são os seus direitos e deveres no momento de pedir crédito? Perceba como agir para evitar situações de incumprimento ou cláusulas abusivas.

A contratação de um crédito pode ter consequências sérias para o consumidor. Por isso, o Banco de Portugal promoveu algumas medidas que colocaram um travão nos contratos pouco claros ou que incluem cláusulas abusivas.

Para evitar processos de incumprimento ou litígio, o consumidor deve então conhecer quais são os principais direitos e deveres antes de formalizar um empréstimo pessoal.

Direitos do consumidor

Na formalização do crédito, os bancos são obrigados a disponibilizar todas as condições e caraterísticas de uma forma simples e clara.

Assim, foi criado o direito à informação para todos os consumidores. Este direito é dividido em três momentos: antes, na assinatura e durante o contrato.

Antes de existir qualquer contrato, o cliente tem direito a conhecer todos os aspetos e requisitos  do crédito. Esta informação deve ser enviada através da Ficha de informação normalizada (FIN), caso seja um pedido de crédito pessoal.

A Ficha de informação normalizada (FIN) é um documento que resume todas as condições da proposta de crédito, como por exemplo, as taxas de juro, as comissões e quanto vai pagar na totalidade pelo empréstimo.

No momento da assinatura, o gestor que trata do processo, deve previamente apresentar uma minuta que resuma todas as caraterísticas do crédito. Posteriormente, na formalização, é direito do cliente receber uma cópia do contrato.

Após todo este processo, o consumidor não deve perder o acesso à informação. Durante o empréstimo o banco deve informar de forma periódica o estado da dívida, sendo que não pode existir qualquer custo ou comissão para este esclarecimento.

Em caso de arrependimento, o cliente pode desistir do crédito contratado 14 dias após a assinatura, sem que seja necessário indicar qualquer motivo.

Este direito é conhecido como o direito de revogação, e caso seja reclamado, implica a devolução total do crédito, como também dos juros corridos, num prazo máximo de 30 dias.

Depois da assinatura, o consumidor não é obrigado a cumprir o prazo de pagamento na totalidade. Isto porque através do direito de reembolso antecipado, é possível amortizar na totalidade ou parcialmente o valor do empréstimo.

Todavia, é necessário informar a entidade financeira com pelo menos 30 dias de antecedência, para que seja verificada a existência ou não, de uma taxa de amortização.

Estes direitos e deveres aplicam-se essencialmente a empréstimos ao consumo entre os 200€ e os 75.000€, que não envolvam a compra de habitação ou bens com hipoteca.

E, mesmo que o contrato esteja relacionado com um pedido de crédito pessoal online, estes direitos aplicam-se da mesma forma.

Deveres do consumidor

Como tem de existir uma proposta justa para ambos os lados, o consumidor deve ter em conta alguns passos antes de pedir um crédito ao consumo.

É verdade que a instituição financeira tem o dever de perceber se o cliente é capaz ou não de contrair um empréstimo, mas enquanto consumidor é essencial que exista um pensamento de crédito responsável.

Sem assinar qualquer contrato, o cliente deve conscientemente analisar se consegue ou não pagar uma prestação mensal. Isto só é possível medindo a taxa de esforço, que permite perceber se os rendimentos são suficientes para cobrir todas as despesas mensais e manter a mesma qualidade de vida.

Da mesma maneira que receber a Ficha de informação normalizada (FIN) é um direito para qualquer cliente bancário, analisar o contrato e escolher a finalidade certa é um dever antes de oficializar um empréstimo.

É importante confirmar as taxas de juro da simulação, isto porque no crédito ao consumo, existem taxas máximas que devem ser aplicadas pelos bancos. Trimestralmente são divulgados no Portal do Cliente Bancário os novos valores máximos que uma instituição bancária pode aplicar num crédito pessoal.

Para que uma avaliação seja realizada corretamente, o cliente não pode prestar informação falsa. Por isso, se em algum momento o banco pedir prova de algum dado, o consumidor deverá esclarecer a entidade financeira.

Por fim, durante o contrato surge naturalmente o dever de cumprimento.

Ao formalizar um crédito, o consumidor garante legalmente ao banco que é capaz de aguentar o pagamento da mensalidade.

Caso sinta alguma dificuldade de pagamento, o cliente bancário deve comunicar com a instituição para que seja possível implementar medidas de combate ao incumprimento.

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