DGS recomenda uso de máscaras em transportes públicos, farmácias e aglomerados

16 Setembro 2022, 15:57 Não Por Redacção

A Direcção Geral de Saúde (DGS), actualizou a sua orientação para a utilização de máscaras, tendo em conta a pandemia da Covid-19, depois do Governo ter decretado o fim da obrigatoriedade de utilização de máscaras nos transportes públicos e farmácias.

Na recomendação “Covid-19: Adequação das medidas de saúde pública”, a DGS recomenda a utilização de máscaras a “pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para COVID-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição”, bem como por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos de idade, “sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados”, nomeadamente em transporte colectivo de passageiros, plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio, farmácias, bem como nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.

A DGS recorda ainda, que se mantém obrigatória a utilização de máscara nos estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em contactos com casos confirmados de COVID-19 durante 14 dias após a data da última exposição.

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