Coruche deixa ‘situação de alerta’

13 Maio 2021, 16:14 Não Por João Dinis

O Conselho de Ministros, reunido na manhã desta quinta-feira, 13 de Maio, efectuou uma revisão das condições epidemiológicas de cada concelho, em virtude da incidência cumulativa em cada um, e retirou da situação de alerta o concelho de Coruche.

Depois de duas revisões em “alerta”, o concelho e Coruche recuperou o número de novos casos, baixando a incidência para menos de 120 casos por 100 mil habitantes o que permite que o concelho entre na fase de normalização, acompanhando a maioria dos concelhos de Portugal.

Além de Coruche recuperaram também os concelhos de Alpiarça, Beja, Cabeceiras de Basto, Carregal do Sal, Figueiró dos Vinhos, Lagos, Paredes, Paços de Ferreira, Penafiel, Peniche, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Santa Comba Dão, Tábua e Vidigueira.

O Governo decidiu ainda aplicar as seguintes regras:

Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.

Passa também a estar permitido o funcionamento:

  • Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
  • Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
  • Dos parques aquáticos.

No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:

  • No concelho de Resende e na freguesia de São Teotónio, em Odemira, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
  • Nos concelhos de Arganil e Lamego, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:

    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

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