A partir de quarta-feira é obrigatório utilizar máscara na rua

27 Outubro 2020, 11:34 Não Por Redacção

A partir desta quarta-feira, 28 de Outubro, é obrigatório utilizar máscara na rua, depois de ter sido publicado esta manhã o Decreto-Lei que regulamenta a utilização obrigatória do equipamento de protecção.

O documento refere que “a presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, aplicando-se a “todo o território nacional”.

O uso de máscara será obrigatório para todas as pessoas a partir dos 10 anos de idade, “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, sendo que existem algumas excepções à obrigatoriedade, nomeadamente, “atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, de “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.

Também a incompatibilidade da utilização de máscara com as actividades que as pessoas se encontrem a realizar é uma outra excepção, bem como não é obrigatório a utilização de máscara “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

“A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo -lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”, refere o documento, que salienta que a presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Lei_Mascaras

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