Todo o Vale do Sorraia em Estado de Emergência com os quatro concelhos na “lista negra” dos concelhos de risco da Covid-19
12 Novembro 2020, 20:17O Vale do Sorraia, e os concelhos de Mora, Coruche e Salvaterra de Magos, vão acompanhar o concelho de Benavente no Estado de Emergência, depois do número de novos casos registados nos últimos dias, alcançando e ultrapassando em muito o rácio de 240 casos por 100 mil habitantes, imposto pelo Governo.
Desde 1 de Novembro até dia 11 registaram-se 36 casos em Mora, 95 em Coruche, 57 em Salvaterra de Magos e 66 em Benavente, números que ultrapassaram em muito os casos necessários para que os concelhos entrassem na lista dos agora 191 concelhos portugueses considerados concelhos de risco para a transmissão de Covid-19, nomeadamente 10 casos em Mora, 42 em Coruche, 52 em Salvaterra de Magos e 74 em Benavente.
A partir das 00 horas da próxima segunda-feira, 16 de Novembro, e até 23 de Novembro, altura em que o Governo reavaliará a situação, entram em Estado de Emergência os concelhos de Mora, Coruche e Salvaterra de Magos, estando assim mais limitada a circulação de pessoas sem justificação.
Deste modo fica assim limitada a circulação na via pública entre as 23 horas e as 05 horas nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos.
Fica também possível realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Sobre a Proibição de circulação na via pública esclareça-se o seguinte:
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
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