Todo o Vale do Sorraia em Estado de Emergência com os quatro concelhos na “lista negra” dos concelhos de risco da Covid-19

12 Novembro 2020, 20:17 Não Por João Dinis

O Vale do Sorraia, e os concelhos de Mora, Coruche e Salvaterra de Magos, vão acompanhar o concelho de Benavente no Estado de Emergência, depois do número de novos casos registados nos últimos dias, alcançando e ultrapassando em muito o rácio de 240 casos por 100 mil habitantes, imposto pelo Governo.

Desde 1 de Novembro até dia 11 registaram-se 36 casos em Mora, 95 em Coruche, 57 em Salvaterra de Magos e 66 em Benavente, números que ultrapassaram em muito os casos necessários para que os concelhos entrassem na lista dos agora 191 concelhos portugueses considerados concelhos de risco para a transmissão de Covid-19, nomeadamente 10 casos em Mora, 42 em Coruche, 52 em Salvaterra de Magos e 74 em Benavente.

A partir das 00 horas da próxima segunda-feira, 16 de Novembro, e até 23 de Novembro, altura em que o Governo reavaliará a situação, entram em Estado de Emergência os concelhos de Mora, Coruche e Salvaterra de Magos, estando assim mais limitada a circulação de pessoas sem justificação.

Deste modo fica assim limitada a circulação na via pública entre as 23 horas e as 05 horas nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos.

Fica também possível realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Sobre a Proibição de circulação na via pública esclareça-se o seguinte:

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

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