Proprietários obrigados a garantir limpeza de terrenos

12 Fevereiro 2022, 14:00 Não Por Redacção

Os proprietários de terrenos são devem iniciar a limpeza dos seus terrenos, de modo a que possam garantir o cumprimento da Lei, aproveitando a altura do ano em que é possível realizar queimas e queimadas controladas, que terão que ser obrigatoriamente comunicadas às entidades de protecção civil do seu concelho.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham parcelas em solo rústico, confinantes a edifícios são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta dos edifícios, medida a partir da alvenaria exterior, de acordo com a Lei em Vigor.

Já os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham parcelas em solo urbano ou lotes confinantes a edifícios são obrigados a proceder à gestão de combustível e/ou à remoção de qualquer tipo de resíduo numa faixa de 50 metros à volta dos edifícios, medida a partir da alvenaria.

Já nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaço florestais, previamente definidos no Plano Intermunicipal da defesa da Floresta contra Incêndios que lhes é aplicável, ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio, devendo proceder à faixa de gestão de combustível de toda a área inserida na faixa de 100 metros.

Em caso de dúvida deverá consultar a sua Junta de Freguesia, Câmara Municipal ou corpo de bombeiros, de modo a obter os esclarecimentos necessários.

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