PDM de Santarém em discussão pública de 28 de março a 11 de maio

27 Março 2023, 21:32 Não Por Redacção

A proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém vai estar em consulta pública a partir de terça-feira e até ao próximo dia 11 de maio, podendo os munícipes apresentar reclamações, observações e sugestões.

Em comunicado, a Câmara de Santarém afirma que os documentos podem ser consultados na Loja do Cidadão, na Sala de Leitura Bernardo Santareno e na página da internet do município, locais onde estará disponível um formulário para participação.

Os interessados em participar nesta discussão, podem consultar a proposta de Revisão do PDM de Santarém, nos dias úteis entre 9 e as 17 horas, na Loja do Cidadão, na Sala de Leitura Bernardo Santareno e na página da internet do Município de Santarém, em www.cm-santarem.pt.

Durante o período de discussão da Revisão do PDM, os interessados podem apresentar eventuais reclamações, observações e sugestões através de formulário próprio, disponibilizado na página da internet do Município de Santarém, sendo que todos estes pedidos devem ser dirigidos diretamente ao “Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém”, via postal para Divisão de Planeamento e Projetos, sita na Rua Zeferino Brandão, 2005-401 Santarém, ou via eletrónica para o e-mail: pdm@cm-santarem.pt.

Ficam excecionados da referida suspensão, por força da Lei, os procedimentos que digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação (artigo 60.º do RJUE); os procedimentos que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE); os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação do projeto de arquitetura; os procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; os procedimentos de Licenciamento, em operações urbanísticas, em loteamentos válidos (sem especialidades, na submissão, para aprovação da arquitetura. Depois especialidades, para deferimento de projeto final); os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso; os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão do alvará; as operações urbanísticas da iniciativa da própria autarquia local; comunicações prévias (piscinas, mas fora das RAN/REN válidas e/ou a validar), julgo que dentro e fora de loteamentos (alínea e) do ponto 4 do artigo 4.º do RJUE, DL 555/99 de 16 de dezembro).

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