Medidas de prevenção da Covid-19 continuam a ser fundamentais para manter Vale do Sorraia com risco moderado da Covid-19

9 Dezembro 2020, 12:11 Não Por João Dinis

Os quatro concelhos do Vale do Sorraia, Mora, Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente, encontram-se desde a meia-noite desta quarta-feira, 9 de Dezembro, em risco moderado de transmissão da Covid-19, mas nem por isso se poderá baixar a guarda, nas medidas de mitigação da pandemia.

Com os quatro concelhos abaixo dos 240 casos por 100 mil habitantes, rácio determinado pelo Governo para incrementar as medidas de combate à pandemia, existe agora mais liberdade para os residentes nos quatro concelhos, mas ainda assim pede-se que todos tomem medidas cautelares, de modo a evitar a propagação da doença, o que levaria ao aumento das medidas de combate à pandemia.

Desse modo, continua a ser obrigatória a utilização de máscara, na via pública e nos locais de trabalho ou de afluência de pessoas, possibilidade da medição da temperatura corporal por meios não evasivos, possibilidade de exigir teste de diagnóstico para a Covid-19, bem como a manutenção do distanciamento físico.

Recorde todas as medidas que entraram em vigor a partir da meia-noite de 9 de Dezembro e se manterão activas até ao próximo dia 23 de Dezembro, sendo revistas no próximo dia 18:

  • Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa

Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas

Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS

Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2

Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança

Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

  • Teletrabalho
    • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
    • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
    • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
    • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
    • Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.

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