Direito q.b. – Incentivos do Estado para Empresas – Contratos sem termo

13 Novembro 2019, 11:48 Não Por Redacção

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa tentativa de combater a precariedade e promover a estabilidade no emprego, criou uma medida designada por programa Converte+, ao abrigo da portaria 323/2019 de 19 de Setembro, o qual visa apoiar as empresas – que apresentem candidatura – na conversão de contratos de trabalho a termo em contratos permanentes, ou seja, permite às empresas optar por contratar sem termo um trabalhador que contratou inicialmente a termo.

Como é óbvio, a candidatura deverá obedecer a uma série de requisitos cumulativos, os quais não enunciarei aqui, sob pena de tornar o artigo demasiado extenso e cansativo para o leitor. Não é condição imperativa que as empresas convertam os contratos dos trabalhadores antes da candidatura, o que pode ser tomado como vantajoso para as empresas, no caso de se depararem com o indeferimento da sua candidatura.

No que respeita a valores, o IEFP apoia as empresas no âmbito deste programa até ao limite de 7 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (3.050,32€) – por trabalhador – com uma verba total fixada em 30 milhões de euros.

O prazo de candidatura iniciou-se no passado dia 20 de Setembro e decorre até 31 de Dezembro de 2019.

Miguel Arromba

Miguelarromba.advogado@gmail.com

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