Direito de Resposta – CDU Mora
3 Dezembro 2024, 7:21Direito de Resposta da CDU de Mora, relativo à notícia “CDU bloqueia trabalho da Presidente da Câmara de Mora”, publicada a 2 de dezembro de 2024.
De forma a não tecer comentários à ação da Câmara Municipal de Mora ou aos seus eleitos, nem à forma como as notícias são divulgadas acentuando o que apenas interessa a uma das partes, apresentamos a transcrição da intervenção do vereador da CDU.
“Os Vereadores CDU entendem que a Sra. Presidente da Câmara Municipal tem usado as competências que lhe foram delegadas de forma abusiva e sem prestar contas ao órgão delegante. Entendem que a propósito da delegação de competências tem usado do poder de uma perspetiva do “posso, quero e mando”. Assim, propõe-se que a Câmara Municipal revogue a deliberação de CM de 3/11/2021 que deliberou delegar competências na Sra. Presidente da Câmara Municipal avocando todas as competências então delegados para a Câmara Municipal.
Sra. Presidente, as competências são delegadas em si, podendo subdelegar para que seja exequível fazer a gestão da Câmara. Mas não tem que ser assim, as referidas competências são delegadas por este órgão, que tem a responsabilidade quando as mesmas não sejam delegadas, de as exercer e fazer cumprir. Tal forma de organização torna-se difícil, e coloca dificuldades ao normal funcionamento da Câmara.
Não pretendem os eleitos da CDU criar dificuldades, temos mantido uma postura de colaboração, com sugestões, temos feito alertas e consideramos que a utilização do procedimento adjudicação tem sido usado como procedimento normal, quando deveria ser usado apenas em recurso.
Assim propomos que a competência “Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba – (alínea F) do nº 1 do art. 33º)”, conforme a deliberação anterior, seja revogada, mantendo a Sra. Presidente a todas as outras competências descritas no documento ainda em vigor.
Deve, a partir do momento da aprovação da referida proposta, a competência ser da Câmara e não da sua Presidente. “
Importa aqui demonstrar que a proposta foi aprovada com duas abstenções, dos eleitos do PS. É verdade que na votação não se opuseram à proposta.
Alega ainda o Vereador António Ferreira que esta decisão da CDU pode atrasar as decisões do município em 15 a 45 dias. Tal só poderá acontecer se as decisões não forem apresentadas ao órgão que as pode tomar, com a devida antecedência e planeamento.
Noutra proposta ao invés de retirar à Presidente a competência para fazer os pagamentos regulares, como foi a nossa proposta, conseguimos o compromisso da Presidente para dar conhecimento aos eleitos dos seus valores, tendo, com esse compromisso condições para recuar na nossa própria proposta. Estamos a bloquear o trabalho da Presidente?
A CDU não bloqueia o trabalho da Presidente. Na realidade se fosse para bloquear não tínhamos permitido a aprovação de um Orçamento e das Grandes Opções do Plano que consideramos não ser o adequado, não satisfazer as necessidades da população, mas que a ser reprovado, legitimamente, poderia obrigar a uma forma diferente de organização dos serviços municipais que naturalmente poderia trazer atrasos. Não o fizemos.