CTT multados em 400 mil euros por violar obrigações do serviço postal universal

7 Maio 2024, 20:17 Não Por Lusa

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de cerca de 400 mil euros aos CTT por violação de obrigações do serviço postal universal, divulgou hoje o regulador.

A Anacom “decidiu aplicar aos CTT uma coima na ordem de 398.750 euros, por violação de várias obrigações a que se encontram sujeitos enquanto prestador do serviço postal universal, previstas na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal)”, refere a entidade reguladora, em comunicado.

Em causa “está o incumprimento dos padrões adequados de qualidade que deviam ser assegurados na prestação do serviço universal, em especial, a violação do objetivo de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixado por deliberação da Anacom” de 28 de agosto de 2014.

“Está também em causa o envio à Anacom de informação que se constatou não ser fidedigna, relativa ao cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços relativos ao 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2016 e 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2017”, adianta.

O regulador adianta que “foram também verificadas situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação atualizada, nos seus estabelecimentos postais, relativa aos IQS e aos preços aplicáveis”.

A Anacom acrescenta que foram constatadas ainda “situações em que aquela empresa violou quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de proteção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários, ao entregar tais envios postais a terceiros não autorizados, não realizando qualquer tentativa de entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efetivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento, e ainda, abandonando diversos envios postais na via pública”.

Ora, o “não cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços legalmente previstos pôs em causa o acesso ao serviço postal por parte de todo e qualquer cidadão, assim como a prestação de informações incorretas ao regulador prejudica gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom”.

A não disponibilização de informação atualizada nos estabelecimentos postais, “relativa aos IQS e aos preços aplicáveis, poderá ter prejudicado o acesso ao serviço postal universal, ao não permitir que os utilizadores adquiram serviços desse âmbito devidamente informados e conscientes dos custos em que vão incorrer pela prestação do serviço pretendido, nem tenham conhecimento da sua qualidade”, prossegue a Anacom.

“A entrega de envios postais a terceiros não autorizados, em detrimento da sua distribuição no domicílio de cada um dos destinatários, assim como o abandono de envios postais na via pública, coloca não só em causa a segurança, sigilo e a inviolabilidade da própria correspondência, como possibilita a divulgação a terceiros de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários”, explica a Anacom.

Por seu turno, “a passagem de aviso para levantamento de envios registados sem que tivesse sido realizada uma tentativa de entrega em mão no domicílio obriga desnecessariamente os seus destinatários a deslocarem-se a um estabelecimento postal, despendendo tempo e recursos para o efeito”.

O prazo que os CTT dispõem para impugnar a decisão adotada da Anacom está a decorrer.

____________________

____________________