Câmara de Coruche devolve dinheiro retido a 8 trabalhadores após interpretação errada da lei pela CCDR

18 Agosto 2021, 20:37 Não Por João Dinis

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) ordenou à Câmara Municipal de Coruche a devolução dos valores retidos a oito trabalhadores que sofreram acidentes ou incapacidades durante o trabalho, e que os valores haviam sido retidos pelo município na interpretação errada dos serviços da Lei n.º 11/2014, criada pelo Governo PSD/CDS, aquando da intervenção da Troika em Portugal.

Nove trabalhadores do município, todos da carreira de assistente operacional, haviam visto retida ou devolveram parte da sua remuneração uma vez que o município entendia que por estarem a receber uma pensão, calculada de acordo com o grau de incapacidade do trabalhador, e recebida integralmente de acordo com a sua idade e número de anos até à idade da reforma, esse valor lhes teria que ser descontado no valor mensal recebido.

Após análise a todo o processo, remetido pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) e ouvida também a fundamentação do Município de Coruche, o TAFL ordenou a restituição dos valores retidos e recebidos dos trabalhadores desde 14 de Agosto de 2015, reconhecendo o tribunal “o direito daqueles a manter as pensões correspondentes à incapacidade ocorrida em serviço“, pode ler-se na sentença a que o Notícias do Sorraia teve acesso.

Dos nove trabalhadores que viram a sua remuneração alterada, um não viu a sua pretensão aprovada, uma vez que o seu acidente de trabalho ocorreu após a aprovação da Lei, que ainda hoje se encontra em vigor e não permite aos trabalhadores acumular os vencimentos.

Desta forma o Município de Coruche irá ressarcir os trabalhadores dos valores que foram retidos e que deixaram de ser pagos até Junho do corrente ano, ressarcindo também aqueles que entretanto possam ter atingido a idade da reforma.

Em nota de imprensa, a CDU de Coruche veio já congratular-se com esta decisão do TAFL, referindo que havia dado conta ao município de que a situação estava a prejudicar e retirar direitos aos trabalhadores.

Francisco Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, congratulou-se com este esclarecimento prestado pelo TAFL, salientando no entanto que na altura a decisão da autarquia foi sustentada num parecer da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, o que levou a Câmara a reter o vencimento dos trabalhadores.

O autarca salientou que também ele “é contra esta lei injusta, despropositada e que castiga os mais fracos“, revelando que já em Agosto os trabalhadores vão ter na sua conta o valor da diferença a que têm direito. “O executivo e o PS estão agradados com o desfecho da situação“, afirmou.

Francisco Oliveira referiu ainda que esta decisão do tribunal era bastante aguardada pelo Município, e a entrada do processo em tribunal resultou de uma conversão entre a Câmara Municipal, os trabalhadores e o STAL, por entenderem que existia a necessidade de uma decisão de uma entidade superior que pudesse esclarecer a questão.

No global o valor que será ressarcido aos oito trabalhadores ronda os 13 mil euros, sendo que o município irá também pagar as custas do tribunal, de cerca de 27 mil euros.

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