Câmara de Benavente admite recorrer de acórdão favorável à Quercus no caso Portucale

25 Junho 2024, 14:56 Não Por Lusa

A Câmara de Benavente admitiu hoje recorrer do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) que deu razão à Quercus e considerou nulas as deliberações da autarquia que aprovaram um loteamento da sociedade Portucale.

A Câmara está “a avaliar a sentença para perceber quais são os seus fundamentos e perceber quais as medidas a tomar”, disse hoje à agência Lusa o presidente do município de Benavente, Carlos Coutinho (CDU), admitindo que a decisão deverá passar por recorrer do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).

Em causa está um acórdão que vem dar razão à Quercus numa ação intentada em 2007 para travar um loteamento num montado que previa o abate de milhares de sobreiros em Benavente, no distrito de Santarém.

A ação foi intentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) contra o município de Benavente e a Portucale – Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, SA., bem como o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional para averiguação das responsabilidades penais devido ao avanço da obra com destruição do montado de sobro, divulgou na altura a associação ambientalista.

Depois de uma primeira decisão desfavorável, a Quercus recorreu para o TCAS que, por acórdão de 06 de junho, “decidiu declarar a nulidade de três deliberações da Câmara Municipal de Benavente (de 18 de maio de 1992, de 6 de dezembro de 1993 e de 21 de outubro de 1996), que aprovaram o loteamento da Herdade da Vargem Fresca, levado a cabo pela sociedade “Portucale-Sociedade de Desenvolvimento Agroturístico SA”, numa área de montado de sobreiros no concelho de Benavente”, informou a associação em comunicado.

Segundo a Quercus, o TCAS assentou a sua decisão no facto de aquelas deliberações “não terem sido precedidas do procedimento de avaliação de impacte ambiental e de violarem legislação que regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal”.

Para a Quercus, esta decisão judicial “repõe a legalidade neste caso concreto, obrigando a que os atuais proprietários desse imóvel repensem a utilização do mesmo”.

Contactado pela Lusa, o atual presidente da Câmara lembrou que a ação é anterior à sua gestão e que, “numa primeira instância, o Tribunal não reconheceu a pretensão da Quercus”, considerando “quase inevitável” que a autarquia venha a avançar com um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Tanto mais que a propriedade em causa está, atualmente, “perfeitamente infraestruturada”, afirmou, explicando que “são cerca de 500 hectares com já com a rede viária, passeios, rede de iluminação pública, abastecimento energético e saneamento”.

À Lusa, Carlos Coutinho admitiu identificar-se com o projeto, um empreendimento “no âmbito do turismo de saúde que seria importante para a região” e que o autarca “gostaria de ver concretizado”, caso a decisão do TCAS venha a ser revogada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Entendimento diferente tem a Quercus, que defendeu no comunicado que a jurisprudência firmada pelo TCAS neste acórdão “servirá ainda para que casos futuros, similares ao da Herdade da Vargem Fresca”, não venham a suceder e que, sucedendo, os tribunais administrativos os decidam no sentido firmado neste acórdão, declarando a respetiva nulidade”.

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