Autarcas dizem que lei das novas comunidades intermunicipais é inconstitucional

17 Maio 2023, 20:51 Não Por Lusa

Os presidentes dos municípios do norte da Área Metropolitana de Lisboa sensibilizaram hoje a Provedora de Justiça no sentido de pedir ao Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade da lei que criou as novas comunidades intermunicipais.

“A Provedoria irá analisar a possibilidade de se pedir ao Tribunal Constitucional a análise sobre a constitucionalidade da lei”, afirmou o presidente da câmara de Mafra e vice-presidente da Área Metropolitana de Lisboa (AML), Hélder Sousa Silva, depois de uma reunião entre a Provedora de Justiça e os autarcas da Amadora, Loures, Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira.

Estes municípios do norte da AML vão também pedir reuniões ao Presidente da República e ao primeiro-ministro no mesmo sentido.

Os autarcas referiram que representam mais de um milhão de cidadãos “que se sentem injustiçados relativamente a uma lei que, decorrente da sua aplicação, os prejudica”.

Estes municípios, os “mais pobres da AML”, alegaram que foram “esquecidos” na lei, ao não serem integrados numa nova comunidade intermunicipal e se manterem dentro da AML para efeitos de acesso a fundos comunitários.

Por outro lado, acrescentaram, a criação da nova Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal veio aumentar as assimetrias dentro da AML.

“Trata-se de facto de uma injustiça relativamente ao acesso a fundos comunitários, não no atual quadro comunitário, mas no futuro quadro comunitário pós-2030”, sustentou Hélder Sousa Silva.

Para os autarcas, explicou, “se nada for feito, estes seis concelhos, que têm um Produto Interno Bruto (PIB) ‘per capita’ semelhante da Península de Setúbal, vão ver reduzidos os seus fundos comunitários porque vão ser considerados dentro de uma região rica”, o que não corresponde à realidade, porque as economias daqueles concelhos, o seu PIB ‘per capita’, “são de regiões intermédias, de regiões em convergência”.

Com o pedido de inconstitucionalidade, os autarcas pretendem que o governo efetue os devidos ajustes no sentido de criar igualdade de oportunidades entre concelhos, quer na AML, quer no resto do país.

Os presidentes das câmaras municipais do norte da AML entregaram à Provedora de Justiça um parecer jurídico, segundo o qual existem “razões fundadas para levar a cabo a apreciação da constitucionalidade das normas da Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro”, relativa à criação das novas comunidades intermunicipais.

Referindo-se à lei, os juristas concluíram que, “em vez de promoverem, como o legislador pretendia, a correção de assimetrias e a igualdade real entre cidadãos, são objetivamente aptas, ao invés, a propiciar discriminações não fundadas em matéria de acesso a fundos europeus e, consequentemente, a afastar-se dos desideratos, não só da igualdade de oportunidades, mas sobretudo da igualdade real”.

A iniciativa legislativa do Governo para alterar o modelo de organização administrativa do território, ao nível das entidades intermunicipais, insere-se no processo de revisão das Nomenclaturas das Unidades Territoriais, para permitir maior acesso a fundos comunitários nos municípios que vão integrar as novas comunidades intermunicipais, uma das quais a da Península de Setúbal.

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