Alivio das medidas de combate à pandemia a partir de 1 de Agosto

29 Julho 2021, 17:43 Não Por Redacção

O Primeiro-Ministro António Costa anunciou esta quinta-feira, as novas medidas de combate à pandemia, que entram em vigor a 1 de Agosto e estão divididas em três fases.

Segundo o governante, já a partir de 1 de Agosto as regras passarão a ser a nível nacional e não concelhio como estão actualmente.

O comércio, restauração e espectáculos culturais podem trabalhar com horários ‘normais’, com a limitação de encerramento às 2 horas da manhã e mantendo as regras da Direcção Geral de Saúde (DGS).

O certificado digital de vacinação ou teste negativo irá aplicar-se às viagens por via aérea ou marítima, bem como nos estabelecimento hoteleiros e nos restaurantes no espaço interior, aos fins-de-semana e feriados.

Os certificados ou testes vão também aplicar-se aos espectáculos culturais, desportivos e corporativos, com mais de mil pessoas no exterior e acima das quinhentas pessoas em espaços interiores. Também nos casamentos e baptizados com mais de 10 pessoas.

Ainda na fase 1 terminará o fim da limitação de circulação na via pública, bem como fica marcado o regresso dos eventos desportivos com público, em regras a definir pela DGS.

Na cultura, os espectáculos podem agora ter 66% de lotação.

A partir de 1 de Agosto, os municípios passam a regulamentar a abertura o colocação de equipamentos de diversão, que terão que cumprir as regras da DGS.

Bares e discotecas e as festas e romarias populares continuam encerradas e proibidas de se realizar.

Na segunda fase, que o Governo espera poder vir a acontecer nos primeiros dias de Setembro, quando se deverá atingir os 70% de população com vacinação completa, o Governo irá decretar o fim da obrigatoriedade da utilização da máscara na via pública.

Os casamentos e baptizados, bem como os espectáculos culturais passarão a ter 75 de lotação permitida.

Em Outubro, de acordo com a previsão governamental, e com 85% da população vacinada, os bares e discotecas abrem com a apresentação de certificado digital ou teste negativo, os restaurantes deixam de ter limitação de número de pessoas por grupo e terminam também os limites de lotação nos transportes e eventos.

As regras fase a fase:

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de Agosto)

  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

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