Governo cria dois novos suplementos para as Forças Armadas e aumenta outras compensações
26 Julho 2024, 16:46O Governo anunciou hoje a criação de dois novos suplementos para militares das Forças Armadas e o aumento de outras compensações que segundo o ministro da Defesa visam resolver alguns dos problemas identificados nas fileiras.
No final de um Conselho de Ministros dedicado à Defesa Nacional, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e o ministro da Defesa, Nuno Melo, anunciaram a criação de dois novos suplementos mensais para as Forças Arandas: o suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, no valor de 303 euros, e o suplemento para operador de câmara hiperbárica de 436 euros, que entram em vigor no próximo ano.
O Governo minoritário PSD/CDS-PP fez ainda ajustes a outros suplementos e compensações, com o objetivo de resolver problemas identificados pelo executivo na atratividade e retenção nas Forças Armadas.
Para fazer face à dificuldade “em pagar os custos de residência”, o Governo reduziu a distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100 quilómetros para 50, quando os militares sejam colocados num local distanciado da sua residência.
No que toca ao suplemento do serviço aéreo, o ministro da Defesa alertou que atualmente “há militares que optam por pagar a indemnização para rumarem à iniciativa privada pela falta de condições que entendem que, no seu projeto de vida, não encontram na vida militar”.
Por isso, este suplemento terá um aumento do valor mensal “que passará da indexação à 1ª posição remuneratória de Capitão para a indexação à 1ª posição remuneratória de Tenente-Coronel”. A entrada em vigor desta medida será faseada, metade no próximo ano, outra metade em 2026.
Quanto ao suplemento de embarque, o Governo anunciou um aumento em 20% do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem serviço em navios da Marinha. Esta medida será aplicada também de forma faseada, entre 2025 e 2026.
Além destas medidas, o Governo decidiu também criar uma compensação especial por invalidez permanente ou morte em serviço.
O valor de compensação por morte é de “250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida” e o valor da compensação por invalidez permanente “varia entre 150 e 250 vezes o valor” desta retribuição mínima.