Alcobertas, Abrã e Amiais de Baixo com reforço da fiscalização das matas

28 Fevereiro 2024, 11:31 Não Por Redacção

Um despacho dos Ministérios da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática, publicado esta terça-feira em Diário da República, identificou um conjunto de freguesias portuguesas, onde será necessária uma fiscalização suplementar à gestão de combustível, floresta, tendo em conta os locais que foram previamente identificados como problemáticos.

Na Lezíria do Tejo são apenas três as freguesias identificadas, nomeadamente Alcobertas, no concelho de Rio Maior, e Abrã e Amiais de Baixo, no concelho de Santarém.

O documento, assinado pela Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, refere que a instalação e a manutenção da rede secundária de faixa de gestão de combustíveis constitui uma das principais prioridades da política de gestão integrada de fogos rurais, dando um contributo relevante para as metas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Uma vez que a área a tratar é vasta, este documento visa “garantir a priorização dos meios disponíveis para a fiscalização do cumprimento da legislação” no que diz respeito a “ações de gestão de combustível, quer da fiscalização do cumprimento das ações que revestem caráter obrigatório.”

A listagem publicada, que incide sobretudo na zona norte do país, teve em conta os critérios adotados desde 2022, que incorporam as componentes de perigosidade conjuntural de incêndio rural e de valor dos ecossistemas.

Como resultado, foram agora identificadas 991 freguesias (34 % do número total), cobrindo 2 844 170 hectares de área total (32 % da superfície de Portugal Continental) e englobando 1 983 590 hectares de espaços florestais (37 % da sua área total).

O documento salienta ainda que a definição destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas na legislação de gestão de fogos rurais, não limitando o seu âmbito de fiscalização às áreas e prazos referidos.

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