Praga que mata laranjeiras e limoeiros detectada nos concelhos de Coruche, Salvaterra e Benavente

4 Setembro 2021, 10:04 Não Por Redacção

A Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), anunciou a detecção de vários casos graves de psila-africana-dos-citrinos Trioza erytreae, uma praga que afecta sobretudo laranjeiras e limoeiros, bem como outras árvores de fruto, que é considerada uma praga de quarentena cuja introdução e dispersão é proibida no interior de Portugal e nos restantes Estados membros da União Europeia.

De acordo com a DRAPLVT, esta praga é considerada como muito grave para as plantas vulgarmente designadas por citrinos, concretamente para laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira, bem como para Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes, pelo que é necessário travar a sua disseminação.

No Vale do Sorraia foram já detectados inúmeros casos, nomeadamente em todo o concelho de Benavente, nas freguesias de Muge e Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, no concelho de Benavente e nas do Biscainho, Branca, União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e São José da Lamarosa, pelo que a DRAPLVT emitiu um alerta especial para a região.

Esta doença nas plantas é extremamente grave, pois a doença inutiliza os frutos para consumo e que acaba por provocar a morte das plantas afectadas, pelo que a entidade considera ser um dever de todo o cidadão proceder de modo a proteger o património e os recursos económicos do País, tendo em atenção a possibilidade da referida doença poder inviabilizar toda a cultura nacional de citrinos.

De modo a combater a praga a DRAPLVT alerta todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afectados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de protecção fitossanitária:

– Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso garantir que são cumpridas as determinações obrigatórias para a realização de queimas;

– Complementarmente à medida anterior, em todas as plantas das espécies de citrinos referidas deverá ser realizado um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida como sejam o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSECT ULTRA PRONTO (acetamiprida), produtos a esta data autorizados. Está ainda nesta data em vigor a autorização excecional de emergência ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azaridactina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas em áreas de citrinos incluindo em Modo de Produção Biológico. Esta comunicação não dispensa a consulta da informação obtida no sítio http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=221911& cboui=221911
Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;

– Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local.

O não cumprimento das medidas fitossanitárias descritas constitui uma contraordenação prevista no art.º 21º do Decreto-Lei 67/2020 de 15 de Setembro, pelo que as entidades alerta para a necessidade de adopção destas medidas, de modo a combater a praga.

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