Novas medidas do confinamento a partir da meia-noite. Recorde o que pode ou não fazer agora
19 Janeiro 2021, 21:47Entram em vigor à meia-noite do dia 20 de Janeiro, quarta-feira, as novas medidas do confinamento, anteriormente anunciadas pelo Primeiro-ministro António Costa e promulgadas pelo Presidente da República.
As medidas visam “apertar” as regras do confinamento e fazer com que os portugueses cumpram todas as normas, de modo a tentar controlar a pandemia da Covid-19.
Recorde-se que as novas medidas anunciadas pela Governo e que vão estar em vigor, pelo menos até dia 30 de Janeiro:
- Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
- Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do Janeiro;
Estas medidas são adicionadas às anteriormente anunciadas pelo Governo, nomeadamente:
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
- prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
- permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação
- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.