Vale do Sorraia em Estado de Emergência. Conheça todas as medidas em vigor

16 Novembro 2020, 0:00 Não Por Redacção

Todos os concelhos do Vale do Sorraia estão a partir das 00 horas em Estado de Emergência, em virtude da situação epidemiológica que vivem com os números da pandemia da Covid-19, que levou o estado a incluir o território entre os concelhos de risco elevado de contágio da doença.

Deste modo os concelhos de Mora, Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente, estão com medidas agravadas, que visam tentar evitar os contágios de coronavírus entre a comunidade, factor que se agravou na última semana e que fez com que os concelhos ultrapassassem o rácio de 240 casos por 100 mil habitantes.

Assim e até dia 23 de Novembro, altura em que será reavaliada a situação, fica limitada a circulação na via pública entre as 23 horas e as 05 horas nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos.

Além do recolher obrigatório vão também ser implementadas as seguintes medidas:

– Dever cívico de recolhimento domiciliário.

– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e aos fins de semana a partir das 13:00.

São exceções a esta medida:

Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, emitida pelo próprio no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco.

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.

Deslocações para urgências veterinárias.

Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.

Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.

Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.

Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.

Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

– Horários dos estabelecimentos comerciais ao fim de semana

Durante o fim de semana, os estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00, exceto em “casos restritos” como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina.

– Horários dos estabelecimentos comerciais durante a semana

Encerramento dos estabelecimentos comerciais, mesmo os que se encontrem em centros comerciais, até às 22:00, exceto restaurantes, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, estabelecimentos de ‘rent a car’, estabelecimentos localizados no interior de aeroportos, áreas de serviços das autoestradas e postos de abastecimento não integrados nas autoestradas (exclusivamente para venda de combustíveis).

– Horários dos restaurantes ao fim de semana

A partir das 13:00, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

– Horários dos restaurantes durante a semana

Os restaurantes têm de encerrar às 22:30 (os estabelecimentos que funcionam exclusivamente para entregas ao domicílio podem encerrar à 01:00, mas não podem fornecer bebidas alcoólicas).

– Equipamentos culturais devem encerrar às 22:30 durante a semana.

– A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.

– O teletrabalho é obrigatório desde que as funções o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais. 

A obrigatoriedade do teletrabalho aplica-se às empresas que laborem nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus e aos trabalhadores que residam ou trabalham nesses concelhos.

O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.

O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

– É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.

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