Dos quatro arguidos do processo relativo ao tiroteio num acampamento temporário durante a Feira Nacional do Cavalo, na Golegã, a 6 de novembro de 2024, o Tribunal Judicial de Santarém decidiu absolver dois arguidos das acusações de homicídio na forma tentada e um da acusação de posse de arma proibida. Apenas o quarto elemento do grupo foi condenado por posse de arma proibida, que foi encontrado pela GNR da Golegã com uma arma de calibre 6,35mm e respetivas munições.
Relembre que o tiroteio aconteceu na madrugada de 6 de novembro durante a Feira Nacional do Cavalo na Golegã e que provocou quatro feridos num dos acampamentos temporário na zona de Alverca do Campo.
As fracas condições de visibilidade, a falta de testemunhas que identificassem os atiradores e a ausência de provas periciais concretas que indicassem sem dúvida razoável o autor dos disparos levou a que o Tribunal de Santarém absolvesse os dois arguidos sobre os quais pendiam quatro acusações de homicídio na forma tentada. Também não foi possível dar como provado que os disparos de caçadeira tivessem sido feitos com intenção de tirar a vida.
O terceiro arguido foi ilibado das acusações uma vez que não foi possível provar que a arma encontrada durante uma busca domiciliária, na sequência da investigação do tiroteio, lhe pertencia. O Tribunal justificou a decisão por o arguido dividir casa com vários familiares e não ser possível provar que a arma lhe pertencia ou que tinha conhecimento da sua existência.
O arguido condenado foi encontrado, logo após o tiroteio, na posse da arma e acabou por confessar às autoridades que a arma lhe pertencia, sendo condenado a 180 dias de multa, num total de 1.080 euros, com o tribunal a atender à confissão e à situação económica em que se encontra. A arma e as munições, apreendidas na altura, foram declaradas perdidas a favor do Estado.




