Sentença do ‘Caso Coruchense’ adiada para 11 de Outubro

24 Setembro 2021, 15:43 Não Por Redacção

A sentença do ‘Caso Coruchense’, em que o Grupo Desportivo Coruchense (GDC) e antigos dirigentes são acusados de angariação de mão-de-obra ilegal, agendada para esta sexta-feira, foi adiada para o dia 11 de Outubro.

Nas alegações finais, proferidas em Julho, o Ministério Público pediu a absolvição de um dos arguidos, Ricardo Santos, que presidiu ao GDC entre Maio de 2008 e Julho de 2015, mantendo os pedidos de condenação do clube, do seu ex-presidente Dionísio Mendes, do tesoureiro e director desportivo Carlos Neves e dos empresários de jogadores de futebol Vasco Antão e Carlos Silva.

A procuradora considerou ter ficado demonstrado, durante o julgamento, que Ricardo Santos tinha “confiança cega” em Carlos Neves, o qual tinha “plena autonomia de representação nos contratos” que foram celebrados com os jogadores estrangeiros que se encontravam em situação irregular no país.

A procuradora pediu ao Tribunal que condene os restantes arguidos por dolo genérico, tendo os advogados de defesa criticado a actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), considerando mesmo o mandatário do GDC que “o Estado é que deveria estar no banco dos réus”.

A acusação do Ministério Público teve origem numa inspecção realizada em setembro de 2015 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras durante um treino no campo do GDC, alegando as defesas que esta polícia sabia que os jogadores tinham contrato de trabalho e que estava em curso o processo de legalização, existindo mesmo um protocolo entre o SEF e a Federação Portuguesa de Futebol, para agilizar procedimentos.

Nas suas alegações, o mandatário do GDC lembrou que o inspector do SEF que depôs durante o julgamento confirmou que, para legalizar os jogadores, era preciso o número de contribuinte e da Segurança Social, o qual só se obtém com o número atribuído por aquele serviço.

“Os jogadores já estavam em Portugal com cartas convite e já estavam em território nacional e até já tinham ido ao SEF”, declarou.

A procuradora distinguiu crime de angariação de mão-de-obra ilegal, de que os arguidos foram acusados, de auxílio à imigração ilegal, sublinhando que, no caso, se pretende “a punição da conduta do agente por introduzir no mercado de trabalho não qualquer cidadão estrangeiro, mas apenas aqueles que não são titulares da respectiva autorização de residência”.

A acusação deduzida em 2018 considerava que foi “engendrado um plano” para trazer para Portugal jogadores estrangeiros e com isso obterem-se proveitos económicos, sem que tenham existido diligências no sentido de se obterem autorizações de residência ou visto de permanência válidos para esses cidadãos, o que as defesas consideram ter sido contrariado pelas várias testemunhas ouvidas durante o julgamento, que se iniciou no final de Novembro de 2020, depois de vários adiamentos.


Redacção com Agência Lusa

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