Salvaterra de Magos passa a risco Elevado de contágio da Covid-19 e vai ter medidas mais restritivas a partir de 24 de Dezembro

17 Dezembro 2020, 22:23 Não Por João Dinis

O Governo reviu esta quinta-feira, o risco de cada concelho, tendo em conta o número de novos casos registados em cada um, no período dos últimos 15 dias, colocando agora o concelho de Salvaterra de Magos em risco Elevado, subindo assim de risco moderado para elevado.

Os concelhos de Mora, Coruche e Benavente, permanecem para já em risco moderado, mantendo as medidas actuais, ainda que os critérios possam vir a ser alterados na próxima semana, em virtude do número de novos casos que estão a ser detectados, sobretudo nos concelhos de Mora e Coruche.

Deste modo, o concelho de Salvaterra de Magos é agora aquele onde se vão ser novamente implementadas medidas mais restritivas da liberdade dos cidadãos, a partir de 24 de Dezembro, além de todas as medidas de carácter geral, nomeadamente:

  • Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório: Para as empresas que laborem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

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