Queimas e queimadas proibidas até 16 de Outubro
13 Outubro 2020, 11:40Apesar de ultrapassado o período crítico de incêndios, mas tendo em conta as condições meteorológicas actuais, continuam proibidas as realizações de queimas e queimadas, pelo menos até dia 16 de Outubro.
Após essa data, as condições serão reavaliadas, sendo que todas as queimadas e queimas de sobrantes ou agrícolas, terão que ser comunicadas através da plataforma do Instituto de Conversação da Natureza, ou nos municípios onde se irá realizar o uso do fogo.
Recorde-se que o uso individuo do fogo é crime, sendo o mesmo fiscalizado pelas autoridades policiais.