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Queimas e queimadas proibidas até 16 de Outubro

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Apesar de ultrapassado o período crítico de incêndios, mas tendo em conta as condições meteorológicas actuais, continuam proibidas as realizações de queimas e queimadas, pelo menos até dia 16 de Outubro.

Após essa data, as condições serão reavaliadas, sendo que todas as queimadas e queimas de sobrantes ou agrícolas, terão que ser comunicadas através da plataforma do Instituto de Conversação da Natureza, ou nos municípios onde se irá realizar o uso do fogo.

Recorde-se que o uso individuo do fogo é crime, sendo o mesmo fiscalizado pelas autoridades policiais.

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