Puxadas ilegais de electricidade com sanções agravadas

14 Janeiro 2022, 17:37 Não Por Redacção

Foi hoje publicado em Diário da República o novo decreto-lei que regulamenta o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, e que prevê um agravamento das sanções para as puxadas ilegais de electricidade, bem como a viciação de contadores, punível com corte de fornecimento e pagamentos com juros.

“É criado um novo regime para a apropriação ilícita de energia que, incluindo as práticas fraudulentas, constitui um fenómeno social grave,  não só em virtude dos riscos que gera para a segurança e integridade física de pessoas e bens e segurança do sistema, mas também pela injustiça relativa que cria nas condições de acesso e utilização destes serviços públicos essenciais, gerando custos significativos na esfera dos demais intervenientes do SEN que, inevitavelmente, vão reflectir-se sobre todos os consumidores”, lê-se no decreto-lei hoje publicado.

O novo decreto-lei estabelece que a apropriação ilícita de energia inclui “a captação de energia eléctrica dissociada de equipamentos de medição ou de controlo de potência ou consumo”, a viciação dos contadores, “incluindo os respectivos sistemas de comunicação de dados”, a alteração dos dispositivos de segurança dos contadores e o “falseamento de valores de energia medidos através da viciação da medição ou de outras práticas fraudulentas”.

Quem for apanhado a utilizar energia de forma fraudulenta, além do corte de fornecimento de energia, fica obrigado a pagar ao operador de rede o valor devido, com juros.

Em caso de reincidência, é aplicada uma “majoração ao valor total devido, correspondente, no mínimo, ao montante que resultaria da aplicação de IVA, à taxa legal em vigor”, ao consumo associado à situação de apropriação ilícita, nos termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O Governo aprovou, em 2 de Dezembro, o novo decreto-lei que estabelece o funcionamento do SEN, para que se adeque a “novas realidades” e desafios, depois de um período de consulta pública.


Com Agência Lusa

________________

________________________