Provedora de Justiça pede legislação para compensar portadores de passe por greves

28 Junho 2024, 19:49 Não Por Lusa

A provedora de Justiça vai pedir ao Governo e aos grupos parlamentares para legislar sobre a forma de ressarcir quem compra passe pelos dias de greve nos transportes, anunciou hoje a Deco Proteste, com base na resposta a uma queixa.

“A Provedoria de Justiça vai pedir ao Governo e a todos os grupos parlamentares que considere ressarcir quem compra passe pelos dias de greve nos transportes”, informou Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, citada numa nota da associação de defesa dos direitos dos consumidores, sobre as greves de transportes.

A porta-voz destacou o facto de a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, “reconhecer a importância” dos apelos da associação.

A posição decorre da resposta a uma queixa apresentada pela Deco Proteste à provedora de Justiça, exigindo “a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional e o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário”.

“A justificação para o pedido prende-se com o facto de cada setor de transportes ter legislação própria, o que significa que os utentes dos transportes rodoviários e ferroviários não têm a mesma proteção jurídica que os consumidores dos meios marítimo/fluvial, por exemplo”, explicou a associação.

Para a Deco Proteste, “os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado”, considerando tratar-se de “um direito previsto na Constituição da República, e a compensação deve ser na proporção dos dias que o passageiro não utiliza os transportes públicos”.

A situação volta a ocorrer hoje, com uma greve de 24 horas na CP – Comboios de Portugal, que terá impacto nos utilizadores do transporte ferroviário em todo o território continental, e quando vários sindicatos convocaram já “paralisações de comboios pelo menos até 14 de julho”. Recentemente houve também greves parciais na Carris (Lisboa) e TST (Sul do Tejo).

Perante este cenário, a Deco Proteste lançou uma campanha no portal www.grevestransportes.pt, no sentido de combater a descriminação na proteção jurídica, “assegurando que os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais de todos os transportes públicos sejam ressarcidos por não os poderem utilizar quando há uma greve”.

A associação sugere aos utentes que, em dias de greve de transporte, fiquem atentos aos avisos, nomeadamente nos ‘sites’ das transportadoras e meios de comunicação social, que confirmem se a paralisação não é desconvocada, e verifiquem se existem serviços mínimos e se são viáveis.

Além de encontrar uma alternativa de transporte, o utente pode pedir à transportadora uma declaração para justificar o atraso ou ausência aos seus compromissos de trabalho ou escolares e propor à entidade empregadora “se pode compensar o dia ou as horas que faltou noutra altura ou se pode, desde que aplicável, trabalhar a partir de casa”.

Apesar de ainda não haver estatísticas oficiais sobre as greves de transportes públicos em 2023, a associação salientou que, “até julho, só a CP – Comboios de Portugal esteve parada durante 98 dias”.

“Os números oficiais remontam a 2022, quando foram registadas 65 greves no setor dos transportes e armazenamento, o equivalente a 9.414 trabalhadores parados e 13.979 dias de trabalho perdidos. Os dados são do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”, referiu.

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