Anúncio 0

Prisão preventiva para suspeitos de abandono de duas crianças francesas

Por 

Foto por: Freepik
Anúncio 1

O Tribunal de Setúbal determinou hoje a prisão preventiva dos dois suspeitos de abandonarem os dois irmãos franceses na zona de Alcácer do Sal, naquele distrito, foi hoje anunciado.

O juiz presidente do Tribunal de Setúbal, juiz desembargador António Fialho, revelou que os dois arguidos, de nacionalidade francesa, a mulher de 41 anos, mãe dos menores, e o homem de 55 anos, estão indiciados pelos crimes de ofensa à integridade física agravada e de exposição e abandono das duas crianças, de 4 e 5 anos.

Os “pressupostos da medida de coacção [encontram-se] todos em diferente grau de verificação”, acrescentou ainda o juiz presidente da Comarca de Setúbal, que comunicou esta determinação da juíza de instrução criminal titular do processo através de nota do Conselho Superior de Magistratura (CSM), enviada à agência Lusa.

De acordo com informação adicional transmitida, já esta tarde, pela comarca de Setúbal, “o tribunal validou as detenções dos arguidos Marine Noëlle Paulette Rousseau e Marc Rene Michel Ballagriga, efetuadas fora de flagrante delito”.

“Após primeiro interrogatório judicial, foi determinado que ambos aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coação de prisão preventiva”, pode ler-se.

O tribunal considerou que a arguida está “fortemente indiciada” de “dois crimes de exposição ou abandono agravado”.

Quanto ao arguido, “o tribunal considerou fortemente indiciada a prática de dois crimes de exposição ou abandono e de um crime de ofensa à integridade física qualificada”.

“A decisão teve em conta as exigências cautelares do caso, designadamente perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”, revelou a Comarca de Setúbal.

De acordo com a nota divulgada pelo CSM, “o tribunal entendeu que outras medidas de coação seriam inadequadas ou insuficientes para acautelar estes perigos”.

A mulher de 41 anos e o homem de 55 foram detidos pela GNR, na quinta-feira, quando se encontravam na esplanada de um café situado nas imediações da cidade de Fátima, no concelho de Ourém, distrito de Santarém, e, no dia seguinte, foram transportados para o Posto Territorial de Palmela.

Por volta das 16:00 de sexta-feira deram entrada no Tribunal Judicial de Setúbal, para serem presentes a primeiro interrogatório judicial. A diligência foi interrompida por volta das 24:00, ficando a leitura das medidas de coação agendada para hoje.

Na terça-feira, por volta das 19:00, os duas crianças foram encontrados por um popular quando se encontravam sozinhas, a vaguear junto à Estrada Nacional 253 (EN253), na zona do Monte Novo do Sul, entre Comporta e Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

Os dois irmãos transportavam uma mochila com uma muda de roupa, fruta e uma garrafa de água e, de acordo com o que tem sido noticiado pelos meios de comunicação social, terão relatado que a mãe os vendou e lhes disse que iam fazer um jogo, altura em que os terá abandonado, partindo de carro com o outro homem.

O juiz presidente do Tribunal Judicial de Setúbal já tinha esclarecido, na sexta-feira, que os dois menores residiam com a mãe em França, estando os pais separados. O pai, aliás, dispõe “de um direito de visita limitado e supervisionado”.

O magistrado do Ministério Público (MP) junto do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém instaurou um procedimento urgente de proteção a favor dos dois irmãos e, na sequência do pedido, a juíza titular daquele mesmo juízo, determinou o acolhimento familiar das crianças.

“Caberá às autoridades judiciárias francesas, através dos mecanismos de cooperação judiciária, iniciar o processo de regresso das crianças ao Estado da residência habitual”, ou seja, “os tribunais franceses são internacionalmente competentes para decidir sobre medidas de proteção definitivas e sobre as responsabilidades parentais”, esclareceu o Tribunal de Setúbal.

E, acrescentou, “só mediante esse pedido e após cumprir as regras processuais aplicáveis” é que as autoridades judiciárias portuguesas poderão decidir sobre o pedido que, eventualmente venha a ser formulado pelas autoridades judiciárias francesas, acrescentou.

Por 

Anúncio 4
Anúncio 6
Anúncio 8
Anúncio 9

Conteúdo relacionado

Partilhar notícia

Partilhe através das redes sociais:

ou copie o link:

[current_url]