Presidente da República promulga “apertar de medidas” do Governo

19 Janeiro 2021, 13:21 Não Por Redacção

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, 19 de Janeiro, as novas medidas apresentadas ontem pelo Governo, que “apertam o confinamento” dos portugueses, com o objectivo de conter a pandemia da Covid-19.

“Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que que altera a regulamentação do estado de emergência“, pode ler-se em nota no site da presidência.

Deste modo, aguardam agora a publicação em Diário da República, de modo a que possam entrar em vigor, tudo indica que já esta quarta-feira, 20 de Janeiro.

Recorde-se que as novas medidas anunciadas pela Governo, e agora aprovadas pelo Presidente da República são as seguintes:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.

A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do Janeiro;

Estas medidas são adicionadas às anteriormente anunciadas pelo Governo, nomeadamente:

  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

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