Portugal entra em Estado de Calamidade a partir da meia-noite. Conheça as novas regras de combate à pandemia

30 Novembro 2021, 17:50 Não Por Redacção

Com a evolução da pandemia, o Governo decretou na passada semana a entrada de Portugal em Estado de Calamidade, esta quarta-feira, 1 de Dezembro, definindo um conjunto de medidas que têm como principal objectivo conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos reflectirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a actuar para prevenir que o número de infecções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Assim, a partir da meia-noite de 1 de Dezembro e, pelo menos, até dia 10 de Janeiro, vigoram em Portugal as seguintes regras:

  • Recomendações gerais:
    • Testagem regular;
    • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excepcionados pela DGS;
  • apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Exigência de teste negativo obrigatório  (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
    • Discotecas e bares.
  • Nas fronteiras:
    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
    • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
  • Para a semana de 2 a 9 de Janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adoptadas regras específicas:
    • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
    • Recomeço das aulas a 10 de Janeiro.
    • Encerramento de discotecas e bares.

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