Penas suspensas de prisão para três arguidos no caso do acidente que vitimou Sara Carreira

12 Janeiro 2024, 11:47 Não Por Lusa

O Tribunal de Santarém condenou hoje a penas suspensas de prisão os três arguidos acusados de homicídio no caso do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira em 05 de dezembro de 2020.

A juíza Marisa Dias Ginja considerou, na leitura da sentença, que para a morte da cantora na Autoestrada 1 (A1), junto a Santarém, “contribuiu o comportamento de todos estes arguidos”: Paulo Neves, que conduzia uma viatura alcoolizado e abaixo do limite de velocidade, a fadista Cristina Branco, que embateu na viatura de Paulo Neves, e o cantor Ivo Lucas, que conduzia o carro em que viajava Sara Carreira, de 21 anos, e chocou com o carro da fadista.

O tribunal deu como provados todos os factos de que os arguidos estavam acusados e condenou Paulo Neves a três anos e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por três anos sujeita a regime de prova.

Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por dois anos e acompanhada também por regime de prova. Quanto a Cristina Branco, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por igual período.

Os três foram ainda condenados à inibição de conduzir – no primeiro caso por dois anos, no caso do Ivo Lucas por um ano e, no que respeita a Cristina Branco, por nove meses.

O quarto arguido no processo, Tiago Pacheco, acusado de condução perigosa, foi condenado a uma multa de 150 dias à taxa de sete euros e à inibição de condução durante cinco meses.

Na leitura da sentença a juíza considerou que Paulo Neves, Ivo Lucas (ambos acusados de homicídio por negligência grosseira) e Cristina Branco (acusada de homicídio por negligência) “contribuíram para o resultado” do acidente por terem assumido condutas como a omissão do dever de prestar cuidados, além de “condução desatenta”, “distração” e até “desleixo”, incumprindo com as regras de circulação rodoviária.

“Foram os três arguidos que, ao omitirem os deveres de cuidados, deram origem à morte da Sara”, afirmou a juíza, acrescentando que o acidente resultou de “Paulo Neves conduzir demasiado devagar e com álcool no sangue, de Cristina Branco não ter mantido a distância necessária e de Ivo Luvas conduzir na via central e em velocidade superior” à permitida por lei.

A magistrada criticou a conduta de Paulo Neves, que apontou como causador do acidente, pela “ausente capacidade de autocrítica” durante o julgamento, não conseguindo “assumir a sua responsabilidade”.

Em relação a este condutor, considerou ainda “incompreensível” que apenas tenha sido submetido ao teste de alcoolemia quatro horas após o acidente, “quando a taxa estava já numa curva descendente” – quando se deram as colisões, estaria sob o efeito de uma taxa superior àquela que acusou (1,18 gramas por litro de sangue).

A juíza salientou ter ficado provado que não havia nevoeiro, apenas chuviscos, e que os condutores tinham visibilidade naquele local, pelo que Cristina Branco teria tido tempo de “reduzir a velocidade e evitar a colisão” com o veículo de Paulo Neves.

O mesmo referiu em relação a Ivo Lucas, que colidiu com o carro de Cristina Branco depois de oito viaturas terem passado no local sem danos.

“Os [quatro] piscas eram perfeitamente visíveis e havia condições para o Ivo desviar o carro”, disse a magistrada.

Quanto a Tiago Pacheco, o único arguido que não foi condenado a pena prisão, a juíza considerou que teve “conduta dolosa” ao circular “com perigo para a pessoa que transportava e para os outros utentes da via”, por atravessar a zona do acidente em excesso de velocidade.

“O que aconteceu a Cristina Branco e Ivo Lucas pode acontecer a qualquer pessoa”, disse Marisa Anjo no final da leitura, advertindo “quando se pega num veiculo impõem-se cuidados extremos”.

No caso de Paulo Neves, acrescentou, “não se pode considerar que o que lhe aconteceu acontece a qualquer pessoa”, porque o seu comportamento foi “muito além do que é o risco da condução”, já que poderia ter optado por não conduzir sob o efeito de álcool.

“É importante pensar em tudo isto”, concluiu.

Dos quatro arguidos, apenas Paulo Neves não assistiu à leitura da sentença proferida no Tribunal Judicial de Santarém.

Segundo a acusação, a viatura de Cristina Branco embateu cerca das 18:30 no veículo de Paulo Neves, o qual circulava na faixa da direita a entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora (km/h), velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 km/h), e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.

A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura, foi acusada de não ter feito a pré-sinalização de perigo.

Às 18:49, Ivo Lucas circulava pela faixa central numa velocidade entre 131,18 e 139,01 km/h, superior à máxima permitida por lei (120 km/h), não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.

Às 18:51, Tiago Pacheco seguia pela via central a uma velocidade entre 146,35 e 155,08 km/h e, de acordo com o Ministério Público, não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se que passava pelo local do acidente. Acabou por embater no veículo de Ivo Lucas.

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