O futuro Aeroporto Luís de Camões, a construir nos atuais terrenos do Campo de Tiro da Força Aérea, vai provocar alterações profundas no ordenamento do território de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos. O Governo avançou com a elaboração de um programa específico que irá definir onde poderão ficar as infraestruturas associadas ao aeroporto, as novas acessibilidades rodoviárias e ferroviárias, as áreas destinadas a atividades económicas, as zonas de desenvolvimento urbano e os espaços que terão de continuar protegidos por razões ambientais.
O Despacho n.º 10018/2026, publicado em Diário da República a 11 de agosto e que entrou em vigor esta quarta feira, 12 de agosto, determina a elaboração do Programa Setorial do Novo Aeroporto de Lisboa (PSNAL). O documento abrange 11 municípios, mas na Lezíria do Tejo são diretamente incluídos Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos. Vila Franca de Xira, apesar de atualmente integrar a NUTS III Grande Lisboa, também está dentro da área abrangida.
Na prática, o Governo começa agora a preparar o desenho territorial de uma vasta região em redor do futuro aeroporto, antecipando aquilo que considera serem “significativas transformações territoriais, económicas e urbanas” provocadas pela instalação da infraestrutura no Campo de Tiro de Alcochete.
Benavente será o concelho da Lezíria do Tejo com uma relação territorial mais direta com o novo aeroporto, atendendo à proximidade ao Campo de Tiro de Alcochete e à posição de Samora Correia e do eixo da Estrada Nacional 118 relativamente à futura infraestrutura. Mas o despacho deixa claro que o impacto territorial não ficará limitado à área onde serão construídas as pistas e o terminal, estendendo o planeamento a Coruche, Salvaterra de Magos e a vários concelhos das regiões vizinhas.
O que vai mudar é, desde logo, a forma como estes territórios serão planeados nas próximas décadas. O PSNAL terá de coordenar a localização do aeroporto com as redes de abastecimento de água, energia, combustíveis, telecomunicações e saneamento, além de estabelecer o enquadramento das necessárias acessibilidades rodoviárias e ferroviárias.
Isto significa que Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos passam a estar abrangidos por um processo de planeamento de escala nacional que poderá determinar a localização de novos corredores de transporte, infraestruturas técnicas e áreas destinadas a atividades diretamente relacionadas com o aeroporto.
O despacho não identifica ainda quais serão as estradas construídas, que linhas ferroviárias atravessarão cada concelho ou quais os terrenos que poderão receber novas zonas empresariais. Essas decisões terão precisamente de ser estudadas e concretizadas durante a elaboração do programa.
Outra das grandes mudanças passará pelo crescimento urbano e empresarial esperado em redor do aeroporto. O Governo reconhece que este tipo de infraestrutura tende a provocar desenvolvimento para além do próprio perímetro aeroportuário e pretende, por isso, definir antecipadamente onde esse crescimento poderá acontecer, procurando compatibilizá lo com as áreas habitacionais já existentes.
O PSNAL terá de delimitar diferentes zonas funcionais, entre as quais áreas destinadas às infraestruturas aeroportuárias, atividades conexas ao aeroporto, espaços ambientais e áreas de desenvolvimento urbano. O objetivo assumido pelo Governo é organizar o crescimento da região, “prevenindo a ocupação desordenada”.
Esta definição poderá assumir particular importância em Benavente e Salvaterra de Magos, dois concelhos com território próximo dos principais eixos que irão servir o futuro aeroporto, mas também em Coruche, que passa formalmente a fazer parte da área territorial a considerar no planeamento da infraestrutura e do desenvolvimento económico associado.
O programa terá ainda como objetivo incentivar a instalação de atividades económicas ligadas à aviação e promover oportunidades de emprego na indústria aeronáutica. O Governo pretende que o aeroporto funcione não apenas como infraestrutura de transportes, mas como elemento estruturante de um novo polo económico e empresarial na região.
A denominada cidade aeroportuária é outra das componentes expressamente consideradas no despacho. O futuro aeroporto deverá estar associado a uma área envolvente com atividades empresariais, serviços, equipamentos e outros usos relacionados com a infraestrutura, sendo agora necessário estabelecer onde e em que condições poderá ocorrer esse desenvolvimento.
Para os concelhos da Lezíria do Tejo, isto abre a possibilidade de captar investimento e empresas relacionadas com a atividade aeroportuária, logística, transportes, indústria e serviços, mas implica igualmente novas condicionantes ao uso do território.
Há, contudo, uma diferença importante para proprietários e residentes. A aprovação deste despacho não significa que, a partir de agora, todos os terrenos de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos passem automaticamente a ter novas regras de construção ou que os respetivos Planos Diretores Municipais sejam imediatamente alterados.
De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os programas territoriais vinculam as entidades públicas, enquanto são os planos territoriais que vinculam diretamente os particulares. No entanto, as normas de um programa nacional que tenham incidência urbanística e condicionem a ocupação, utilização ou transformação do solo terão posteriormente de ser incorporadas nos instrumentos territoriais competentes.
Ou seja, o PSNAL terá capacidade para condicionar futuras decisões dos municípios e obrigar à adaptação do planeamento territorial sempre que as opções definidas para o aeroporto tenham incidência sobre o uso do solo. Os planos municipais deverão assegurar a concretização das políticas territoriais estabelecidas nos programas de âmbito nacional.
O Governo pretende igualmente controlar utilizações consideradas incompatíveis com a atividade aeroportuária. Entre as matérias a estudar estarão a relação entre zonas habitacionais e atividades aeroportuárias, as exigências aeronáuticas, as necessidades de expansão futura do aeroporto e a proteção ambiental.
A proximidade ao Estuário do Tejo também terá obrigatoriamente de ser considerada. Um dos objetivos expressamente definidos no despacho é assegurar a proteção da Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo, conciliando os valores ambientais existentes com as exigências da operação aeroportuária.
Todo o Programa Setorial será, por esse motivo, sujeito a avaliação ambiental, na qual terão de ser analisados os potenciais efeitos significativos decorrentes das opções territoriais previstas para o aeroporto e para a área envolvente.
Além dos três concelhos da Lezíria do Tejo e de Vila Franca de Xira, a área indicativa do programa integra Alcochete, Moita, Montijo, Palmela, Setúbal, Montemor o Novo e Vendas Novas. São, no total, 11 municípios distribuídos pela Grande Lisboa, Lezíria do Tejo, Península de Setúbal e Alentejo Central.
Esta delimitação ainda não é definitiva. O próprio Governo determina que a área territorial agora apresentada tem caráter indicativo e admite que os limites possam ser ajustados durante os trabalhos de elaboração do PSNAL. Isso significa que o território concretamente condicionado pelas opções do programa só ficará totalmente definido numa fase posterior.
Os municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos terão participação no processo, uma vez que todas as câmaras territorialmente abrangidas estão entre as entidades que acompanharão a elaboração do programa. Participam ainda a Direção Geral do Território, as CCDR de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a NAV Portugal, a ANA Aeroportos de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
A elaboração será coordenada pela Estrutura de Missão para o Acompanhamento e Gestão do Projeto do Aeroporto, em estreita articulação com a Direção Geral do Território.
Antes da aprovação definitiva, a proposta ficará sujeita a um período de discussão pública de 20 dias, durante o qual cidadãos, proprietários, empresas, autarquias e restantes interessados poderão pronunciar se sobre as opções apresentadas.
O Governo estabeleceu um prazo de 12 meses para a elaboração do PSNAL, mas a contagem não começou com a publicação do despacho. Os 12 meses contam apenas a partir da adjudicação do Estudo de Avaliação Ambiental, podendo ainda existir prorrogação do prazo nos termos legalmente previstos.
Para Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos começa, assim, uma fase particularmente importante do processo do novo aeroporto. Mais do que decidir onde ficarão as pistas e o terminal, o Estado vai agora definir como deverá organizar se uma vasta região em redor do Aeroporto Luís de Camões, onde poderão surgir novas acessibilidades, áreas empresariais e zonas de expansão urbana, mas também novos condicionamentos territoriais e ambientais.
As decisões que vierem a ser tomadas no PSNAL poderão, por isso, ter reflexos durante décadas no crescimento urbano, na localização de empresas, nas redes de transportes e infraestruturas e no próprio valor estratégico dos territórios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.








