Novo regime de expropriações para obras públicas em vigor a partir de quarta-feira

23 Fevereiro 2021, 15:41 Não Por Redacção

As expropriações e servidões administrativas no âmbito de projetos do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) são agilizadas a partir de quarta-feira, e até ao último dia de 2022, segundo um decreto-lei hoje publicado.

O objetivo do novo regime especial – em vigor quarta-feira até 31 de dezembro de 2022 – é acelerar expropriações, e a posse administrativa, necessárias as obras em equipamentos, redes e infraestruturas no âmbito do PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.

“Afigura-se imperativa a promoção da retoma progressiva da vida social e económica, através da adoção de medidas que visem a dinamização da economia portuguesa e de ações que promovam a realização de investimentos duradouros e necessários, com benefícios tangíveis para as populações e que constituam uma via de manutenção ou criação de empregos de forma transversal no território nacional”, justifica o Governo no diploma.

Além de manter o direito de reversão consagrado no Código das Expropriações, quando a ele há lugar, o decreto-lei determina que os proprietários expropriados têm direito ao pagamento de “uma justa indemnização”, de acordo com os critérios e os procedimentos previstos no Código das Expropriações, “designadamente quanto às formas de pagamento, às garantias de pagamento, ao pagamento dos respetivos juros e à atribuição desse valor aos interessados”.

O diploma considera serem “de utilidade pública e com carácter de urgência” as expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à construção, ampliação, reabilitação ou beneficiação de equipamentos, redes e infraestruturas no âmbito da execução dos investimentos a realizar no quadro das intervenções que sejam consideradas integradas no âmbito do PEES.

A emissão da declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis passa a ser adotada por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade, quando a entidade expropriante for o Estado, entidade integrada na administração indireta do Estado, empresa pública ou entidade concessionária do Estado, mas também pode ser emitida por deliberação da assembleia municipal do município onde se situa o bem imóvel, quando a entidade expropriante for um município, uma entidade intermunicipal, um serviço municipalizado ou intermunicipalizado, uma empresa do setor empresarial local ou uma entidade concessionária do município.

“A concretização da declaração de utilidade pública pode […] consistir na aprovação de planta do local da situação dos bens a expropriar, contendo a delimitação precisa dos respetivos limites e que mencione graficamente a escala utilizada, ou na aprovação do mapa que mencione as áreas, os proprietários e os demais interessados e, sempre que possível, a descrição predial e a inscrição matricial”, lê-se ainda no decreto-lei.

O novo regime especial, em vigor a partir de quarta-feira, prevê ainda o atravessamento e ocupação de prédios particulares, determinado estar “garantido às entidades expropriantes o direito de atravessar ou ocupar prédios particulares, de acordo com os estudos e projetos, com condutas subterrâneas ou caminhos de circulação necessários”.

Também é garantido às entidades expropriantes “o direito a realizar prospeções geológicas, sondagens e outros estudos convenientes” em prédios particulares necessários à conceção e à execução de infraestruturas, condutas, emissários, redes ou sistemas intercetores, existindo o dever de reposição das condições iniciais do prédio.

“Aos proprietários afetados pelas medidas previstas nos números anteriores são devidas indemnizações pelos ónus constituídos, nos termos do Código das Expropriações”, determina o executivo no diploma.

O regime especial de expropriação e constituição de servidões, no âmbito do PEES, foi objeto de uma autorização legislativa do parlamento que, em outubro último, foi promulgada pelo Presidente da República que, em comunicado na sua página de internet, lembrou o executivo de que a promulgação supunha “o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.

O diploma que autorizou o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento setembro de 2020, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.

Na exposição de motivos da elaboração do diploma, o Governo invocou a necessidade de um regime especial para uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de covid-19.


Agência Lusa

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