Novo Decreto-lei é oportunidade para estabilizar equipas do Serviço de Urgências

2 Agosto 2022, 10:37 Não Por Redacção

“É uma oportunidade para olharmos para este diploma legal não apenas como um contributo para colmatar as falhas no presente verão mas também essencial para preparar, de forma mais atempada e estruturada, as escalas das urgências médicas para todo o período de inverno”, a afirmação é de Carlos Andrade Costa, presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, e é relativa à aprovação do novo Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de Julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em Serviços de Urgência.

Aprovado o Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de Julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em Serviços de Urgência, Carlos Andrade Costa, presidente do Hospital de Vila Franca de Xira, considera que “este novo instrumento legal abre um novo capítulo na facilitação da constituição das equipas de Urgência, permitindo aos Conselhos de Administração uma flexibilidade e uma autonomia que até agora não existiam”.

O Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, reforça que este novo diploma “vem permitir novos mecanismos e novos instrumentos de contratação de médicos para os Serviços de Urgência sendo que, as horas de trabalho praticadas em Serviço de Urgência ao abrigo deste Decreto-Lei podem ser remuneradas em valores superiores aqueles que vigoravam até à entrada em vigor do referido Decreto-Lei”.

A implementação do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, tem alguns “aspectos complexos” que, para Carlos Andrade Costa, “têm de ser devidamente enquadrados e ponderados na realidade de cada Hospital”. Contudo, o Conselho de Administração do HVFX, pretende começar a implementação prática deste Decreto-Lei ainda no presente mês de Agosto, considerando que este “fomenta a capacidade de estabilizar as equipas do Serviço de Urgência, ao atribuir uma efectiva autonomia aos Conselhos de Administração, mas também aos directores do Serviços de Urgências que têm neste diploma mais uma ferramenta para gerirem e estabilizarem as suas respectivas equipas de médicos, dotando as equipas de uma maior previsibilidade para a constituição das escalas”.

O Conselho de Administração do HVFX, prevê que os primeiros pagamentos ao abrigo do novo diploma ocorram a partir de finais de Setembro, início de Outubro, considerando o período que decorre sempre entre a prestação do trabalho em urgência e o respectivo pagamento.

Para o presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE, a aprovação do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, “é uma oportunidade para olharmos para este diploma legal não apenas como um contributo para colmatar as falhas no presente verão mas também essencial para preparar, de forma mais atempada e estruturada, as escalas das urgências médicas para todo o período de inverno”, conclui Carlos Andrade Costa.

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