Entrou esta semana em vigor o Decreto-Lei n.º 35/2026, diploma que conclui o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Cabeção, integrada na rede europeia Rede Natura 2000. O objetivo central é garantir a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da fauna e flora selvagens com presença significativa neste território, assegurando a sua manutenção ou recuperação para um estado de conservação favorável.
Onde se aplica
O novo regime incide sobre a ZEC Cabeção, identificada pelo código PTCON0029, situada no Alentejo e abrangendo áreas dos concelhos de Mora, Avis, Alter do Chão e Ponte de Sor. Trata-se de um território marcado por montados, zonas húmidas temporárias, galerias ripícolas e formações dunares interiores, ecossistemas considerados prioritários à escala europeia.
Com este diploma, a área passa a ter regras específicas de gestão e ordenamento, adaptadas às características ecológicas locais, substituindo o regime transitório que vigorava até aqui.
O que a lei pretende proteger
Entre os principais objetivos de conservação estão a melhoria do estado de habitats como os charcos temporários mediterrânicos e certas charnecas húmidas, bem como a manutenção de montados de sobro e azinho, galerias de salgueiros e álamos e carvalhais ibéricos. Também se pretende salvaguardar as espécies de flora e fauna associadas a estes ambientes, preservando a qualidade ecológica dos seus biótopos.
A lei prevê ainda a elaboração de um plano de gestão específico, a aprovar por portaria, que detalhará as espécies e os habitats protegidos e definirá medidas complementares de conservação.
O que passa a ser proibido
Na área da ZEC Cabeção ficam interditas várias práticas consideradas lesivas para os valores naturais. Entre elas estão a introdução de espécies exóticas invasoras, o despejo de águas residuais sem tratamento adequado, cortes rasos em determinados habitats florestais protegidos e alterações significativas de zonas húmidas, salvo situações devidamente autorizadas.
São também proibidas mobilizações profundas de solo que afetem sobreiros e azinheiras e a circulação motorizada fora de caminhos e vias existentes em solo rústico.
O que fica condicionado
Outras atividades não são automaticamente proibidas, mas passam a depender de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. É o caso de novas arborizações, instalação de culturas permanentes, captações de água superficial, introdução de espécies não invasoras e realização de provas desportivas motorizadas organizadas.
Também projetos, planos ou obras que possam afetar de forma significativa a área, mesmo que localizados fora dos seus limites, podem ter de ser sujeitos a avaliação de incidências ambientais.
Regras para construção e uso do solo
Os planos municipais que abranjam a ZEC terão de integrar normas específicas de proteção. Em solo rústico, a edificação passa a ser fortemente limitada, sendo apenas admitida em situações excecionais, como apoios à atividade agrícola e florestal, equipamentos públicos ou ampliações muito controladas de construções já existentes. A maioria destas situações dependerá de parecer do ICNF.
Ficam igualmente vedadas novas explorações de massas minerais e a ampliação das existentes.
Fiscalização e coimas
O incumprimento das regras pode constituir contraordenação ambiental, classificada como leve, grave ou muito grave consoante a infração. A fiscalização caberá ao ICNF, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à GNR e à PSP.
Com este decreto lei, o Governo reforça o compromisso de Portugal com as obrigações europeias em matéria de conservação da natureza, ao mesmo tempo que define de forma clara o que pode e o que não pode ser feito num dos territórios naturais mais sensíveis do interior alentejano.






