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Municípios passam a poder gerir troços de estrada em perímetro urbano

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Os municípios passam a poder assumir a gestão de troços de estrada localizados dentro dos perímetros urbanos, na sequência da promulgação, pelo Presidente da República, do diploma que altera o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro. Esta medida, aprovada em Conselho de Ministros a 28 de agosto, concretiza a transferência de competências no domínio das vias de comunicação e permite que os municípios assumam a jurisdição de troços da rede rodoviária nacional e regional situados nas zonas urbanas.

Com esta alteração, passa a ser possível transferir para a esfera municipal troços de estradas nacionais e regionais que atravessam áreas urbanizadas, possibilitando uma gestão mais integrada com o espaço envolvente. O objetivo é permitir que as câmaras municipais possam intervir de forma mais célere e eficiente, assegurando melhores condições de segurança, circulação e ordenamento urbano.

Trata-se de uma mudança há muito aguardada pelos responsáveis autárquicos, que veem agora reconhecida a necessidade de uma administração mais próxima e adaptada às realidades locais. A proximidade das autarquias aos territórios e à população permitirá, segundo o Governo, uma atuação mais eficaz na manutenção e requalificação das vias, bem como na articulação com outros elementos do espaço público, como passeios, iluminação e transportes urbanos.

O Ministro das Infraestruturas e Habitação sublinha que esta medida representa “um passo decisivo na descentralização e na valorização do poder local”, reforçando a confiança do Estado nas autarquias. “Uma visão centralista do Estado não nos leva a lado nenhum. Precisamos do conhecimento local da gestão autárquica, e as autarquias precisam da nossa confiança, porque são elas que conhecem melhor que ninguém o seu território. Só assim traçamos o caminho de progresso, um caminho de justiça e de coesão territorial, que é o que queremos para o nosso futuro”, afirmou o governante.

A transferência destas competências permitirá aos municípios planear de forma integrada o desenvolvimento urbano, conciliando a mobilidade, a segurança rodoviária e a qualidade dos espaços públicos. A alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2018 reforça, assim, o papel das autarquias na gestão das infraestruturas rodoviárias, promovendo uma maior coesão territorial e uma administração pública mais próxima das populações.

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