Mulher que incendiou carrinha, contentores e floresta em Coruche declarada inimputável

13 Outubro 2022, 16:33 Não Por João Dinis

A mulher de 66 anos, que na madrugada de 13 de Outubro do ano passado incendiou uma viatura, um contentor em Coruche e uma área florestal na Fajarda, onde viria a ser retida por populares até à chegada da GNR, foi hoje declarada inimputável pelo colectivo de Juízes do Tribunal de Santarém, que a absolveu dos crimes, impondo que, face à perigosidade da sua conduta, mas tendo em conta a “prognose favorável” de cumprimento da determinação do Tribunal em ambulatório, seja submetida a tratamento psiquiátrico sob vigilância dos Serviços de Reinserção Social.

Sérgio Sousa, Presidente do Colectivo de Juízes, referiu que o Tribunal não teve dúvidas de que a mulher tentou atear um incêndio florestal, onde foi apanhada em flagrante por testemunhas oculares, nem da tentativa de acender uma fogueira em cima da grade onde se encontravam botijas de gás numa bomba de combustível, pois as imagens correspondem às da arguida, a qual se deslocava com a ajuda de uma canadiana.

O Ministério Público (MP) acusou a mulher, de 66 anos, natural de Macedo de Cavaleiros, que de 12 para 13 de Outubro pernoitou num alojamento local em Coruche, ter utilizado um isqueiro para incendiar um contentor de lixo e ter tentado, por duas fazes, fazer explodir botijas de gás na gasolineira na Avenida Luís de Camões, em Coruche.

O MP acusou também a mulher de ter pegado fogo a uma carrinha 4×4 que se encontrava estacionada no Parque de Estacionamento na Avenida do Sorraia, bem como do fogo em vegetação rasteira, na Estrada Nacional 114-3, na Fajarda, onde foi retira por populares, até ser detida pela GNR.

O Tribunal decretou também o fim da medida de coação de vigilância electrónica e a remessa do pedido de indemnização civil aos tribunais comuns.


Com Agência Lusa

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