Máscaras passam a ser só obrigatórias em Hospitais, Lares e Transportes

21 Abril 2022, 14:47 Não Por Redacção

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros a alteração às medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19, atendendo à “evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal”, pelo que deixou de ser obrigatória a utilização de máscara na maioria dos espaços.

A partir de agora será obrigatório o uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam, como estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados, e aos locais caracterizados pela utilização intensiva, como transportes colectivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE).

O governo revogou também o formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), que deixa de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental. Também as regras de realização de testes de diagnóstico serão agora determinadas pela Direcção Geral de Saúde (DGS) e por fim deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a protecção das populações de maior vulnerabilidade. 

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