Letras ‘pequeninas’ proibidas nos contratos de adesão a partir de 25 de Agosto

27 Maio 2021, 12:45 Não Por Redacção

Foi publicada esta quinta-feira, a Lei que altera pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais,  de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) “cláusulas absolutamente proibidas”, uma nona alínea: “[Estão em absoluto proibidas cláusulas que] Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

A Lei proíbe assim a utilização de letras ‘pequeninas’ e pouco espaçamento entre linhas , a partir de 25 de Agosto, nos contratos com cláusulas contratuais gerais, previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.

Outras cláusulas “absolutamente proibidas”, que já constavam do regime de 1985, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.

Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determina que seja criado um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”, dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho.

A lei hoje publicada resultou de projectos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foi aprovada por maioria no passado mês de abril, com o PS a abster-se e o CDS a votar contra o diploma, e com votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

No seu projecto, o PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”.

A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, num contributo à comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, afirmou acompanhar “plenamente a necessidade de uma intervenção legislativa na matéria”, apoiando a imposição de um tamanho e espaçamento mínimos que permitam a correcta leitura e compreensão do clausulado”.

A associação defendeu que impor limites ao tamanho e espaçamento das letras vai permitir fazer “escolhas verdadeiramente informadas, considerando, na verdade, que uma alteração mais profunda e de molde a acompanhar a nova realidade digital, justificar-se-ia”.

O Presidente da República promulgou o diploma em 22 de Maio.


Redacção com Agência Lusa

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