O Governo vai disponibilizar 30 milhões de euros em apoios de emergência aos agricultores afetados pela tempestade Kristin, através da Reserva de Crises da União Europeia. A medida abrange culturas anuais ao ar livre, culturas em estufa, suinicultura e vacas leiteiras.
A verba resulta do acionamento da Reserva de Crises europeia solicitado por Portugal após a passagem da tempestade. Em julho, a Comissão Europeia aprovou um apoio financeiro de emergência de 56,6 milhões de euros destinado a cinco Estados membros, reservando 30 milhões de euros para Portugal.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/1698 reconhece que Portugal foi afetado, em janeiro e fevereiro, por chuva intensa, vento forte e agitação marítima, com consequências significativas para terrenos, infraestruturas e produção agrícola. A Comissão Europeia identificou prejuízos em diferentes culturas e setores pecuários.
Com a operacionalização da medida, os 30 milhões de euros serão distribuídos por quatro áreas. As culturas anuais ao ar livre recebem uma dotação de 15,8 milhões de euros, enquanto às culturas em estufa estão destinados 7,4 milhões. A suinicultura contará com 6,3 milhões de euros e o setor das vacas leiteiras com 500 mil euros.
Os apoios serão concedidos a fundo perdido e podem atingir um máximo de 50 mil euros por beneficiário. O montante a atribuir será calculado de acordo com a área agrícola ou com o número de animais considerados elegíveis em cada exploração.
As candidaturas terão de ser apresentadas eletronicamente através da plataforma iDigital, disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP.
Os pagamentos deverão ser efetuados até 28 de fevereiro de 2027. Os agricultores poderão acumular estes apoios entre si e com outras indemnizações ou medidas de apoio, desde que o valor global recebido não ultrapasse os prejuízos efetivamente registados.
A nova medida junta-se a outros mecanismos já criados para responder aos danos provocados pela tempestade Kristin. O Governo tinha anteriormente aprovado apoios extraordinários destinados à recuperação de explorações agrícolas afetadas pelos fenómenos meteorológicos do início do ano.
A Comissão Europeia determinou que os fundos da Reserva de Crises devem ser aplicados com base em critérios objetivos e não discriminatórios e tendo em consideração as perdas económicas efetivamente sofridas pelos agricultores.








