A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15 B 2026 em Diário da República oficializou a declaração da situação de calamidade na sequência da tempestade Kristin, um fenómeno meteorológico extremo que atingiu o país no final de janeiro. Na Lezíria do Tejo, apenas três concelhos integram a lista dos territórios abrangidos pela medida, Golegã, Rio Maior e Santarém.
O diploma refere que “desde o início de 2026, Portugal tem sido palco de um sucessivo alinhamento de depressões”, culminando com a tempestade Kristin, descrita como “a mais recente e excecionalmente severa deste alinhamento”. O momento mais crítico ocorreu na madrugada de 28 de janeiro, quando se registou “um evento meteorológico extremo caracterizado como ciclogénese explosiva, associada a vento e precipitação intensos e de desenvolvimento rápido, com especial impacto na região centro do País”.
Segundo o Governo, “a excecionalidade e a gravidade do fenómeno meteorológico causaram a perda de vidas humanas”, além de prejuízos avultados em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas e património natural e cultural. A resolução destaca ainda “perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e comunicações durante um período alargado”, com impacto direto nas condições de vida das populações.
A situação de calamidade vigora entre as 00h00 de 28 de janeiro e as 23h59 de 1 de fevereiro de 2026, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação em caso de justificada necessidade”. Para além de Golegã, Rio Maior e Santarém, a medida abrange dezenas de concelhos da região Centro, nomeadamente Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa a Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Idanha a Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor o Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença a Nova, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Entre as medidas previstas estão “apoios de emergência a prestar às populações afetadas pelas condições atmosféricas extremas”, dirigidos a quem ficou privado de bens essenciais, alojamento ou cuidados de saúde. Está igualmente contemplado “apoio às famílias das vítimas que perderam a vida e às vítimas que sofreram lesões incapacitantes”.
A resolução determina ainda a “reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais afetados”, bem como medidas de contenção de impactos ambientais e de restauro de património natural e cultural. Está também previsto “apoio financeiro a atribuir, subsidiária e complementarmente à cobertura por seguros”, destinado à recuperação de habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel, assim como de explorações agrícolas e florestais.
No plano operacional, o diploma impõe o “grau de prontidão máximo da resposta operacional” por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, forças de segurança, bombeiros e restantes agentes de proteção civil, com reforço de meios no terreno. Ficam igualmente ativados os planos de emergência de proteção civil nos territórios abrangidos.
Ao reconhecer a situação como de “excecional e urgente interesse público”, o Governo permite ainda o recurso a regimes especiais de contratação pública, com vista a acelerar intervenções urgentes e a reposição da normalidade. Para os concelhos da Lezíria do Tejo incluídos, Golegã, Rio Maior e Santarém, a decisão abre portas a apoios extraordinários num momento em que persistem os efeitos de um dos episódios meteorológicos mais severos dos últimos anos.




