Governo aprova apoio financeiro aos artesãos

12 Dezembro 2020, 17:19 Não Por Redacção

O Governo aprovou esta sexta-feira, uma medida de apoio excepcional de apoio aos artesãos e às unidades produtivas artesanais, que tem como objectivo apoiar os artesãos e as unidades produtivas artesanais que, devido à crise pandémica provocada pela doença Covid-19, se deparam com a suspensão ou diminuição da sua actividade por não conseguirem colocação para as suas produções, bem como reforçar o sector das artes e ofícios e o património cultural português, profundamente afetado pelos efeitos da crise.

No actual contexto de particular vulnerabilidade para este sector, importa assim pensar em soluções que permitam assegurar transitoriamente um apoio a artesãos e a Unidades Produtivas Artesanais, incentivando a manutenção desta atividade”, refere o Governo, que anuncia que “os destinatários da presente medida terão direito a um apoio financeiro até quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo ao valor médio dos apoios que foram concedidos no período entre 2017 e 2019 para participação em feiras e certames no âmbito do Programa de Promoção de Artes e Ofícios.”

Os apoios vão ser concedidos pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de Junho, que não foram executadas devido ao cancelamento de feiras e certames e que poderão ser reforçadas para o efeito, estando abrangidas as actividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato.

Podem candidatar-se ao apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal, considerando-se como tal aqueles cujo estatuto, à data da candidatura, esteja reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de Outubro, e desde que estejam legalmente constituídos, tenham a situação contributiva regularizada e não se encontrem em incumprimento  no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P..

Os interessados deverão contactar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) da sua área de residência, onde poderão efectuar a sua candidatura ao apoio ou esclarecer eventuais questões.

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