Governo anuncia medidas de ajuda a empresas e comerciantes. Conheça todas as medidas
18 Março 2020, 10:04O ministro das Finanças, Mário Centeno, abriu hoje a porta a um Orçamento do Estado rectificativo durante 2020, de forma a acomodar as medidas previstas pelo Governo de apoio à economia anunciadas no âmbito do combate ao surto de Covid-19.
“Não estamos em tempos normais, não estamos em tempo de pôr em causa a execução destas medidas e de outras que venham a ser necessárias, e os orçamentos rectificativos servem exactamente para isso“, disse Mário Centeno numa conferência de imprensa conjunta com o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
No entanto, Centeno ressalvou que o atual Orçamento do Estado, quando entrar em vigor, “tem um conjunto de mecanismos de adaptação que vão ser utilizados“, e que quando esses mecanismos se esgotarem, “não há nenhuma questão que possa impedir” a apresentação de um orçamento rectificativo.
O Governo anunciou hoje um conjunto de linhas de crédito para apoio à tesouraria das empresas no montante total de 3.000 milhões de euros, destinadas aos sectores mais atingidos pela pandemia Covid-19.
Em conferência de imprensa conjunta dos Ministérios das Finanças e da Economia, transmitida ‘online’, o ministro da Economia anunciou um conjunto de linhas de crédito, garantidas pelo Estado, que alavancam em 3.000 milhões de euros o crédito às empresas.
Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos, referiu Pedro Siza Vieira.
Em Portugal, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) elevou na terça-feira o número de casos confirmados de infecção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou uma reunião do Conselho de Estado para hoje, para discutir a eventual decisão de decretar o estado de emergência.
As medidas anunciadas pelo Governo são as seguintes:
1 – Linhas de crédito de três mil milhões de euros
Todas as empresas afectadas vão ter acesso a uma linha de crédito com condições especiais de três mil milhões de euros com um período de carência até ao final do ano e com a possibilidade de ser amortizado em quatro anos, disse Siza Vieira.
A linha de crédito será assim distribuída:
a) restauração e similares, uma linha de crédito de 600 milhões de euros dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;
b) no sector do turismo, para agências de viagens, animação e organização de eventos e similares, uma linha de 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;
c) Alojamento, uma linha de 900 milhões de euros, 300 para micro e pequenas empresas;
d) Para a indústria, têxtil, vestuário, calçado, indústrias extractivas e da madeira, uma linha de crédito de 1.300 milhões de euros, 400 para micro e pequenas empresas;
2- Impostos e Segurança Social
e) Mário Centeno lembrou a prorrogação de prazos no IRC, anunciada 9 de Março: será dilatado o prazo do Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de Março para 30 de Junho; a entrega do Modelo 22, que é a declaração de IRC mais o pagamento do acerto de contas com o Eetado quando este é devido, passa para 31 de Julho; e que foi prorrogado o primeiro PEC e do primeiro adicional por conta de 31 de Julho para 31 de Agosto;
f) Considerando o novo calendário fiscal e de obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso do IVA (mensal e trimestral) e das retenções na fonte de IRS e de IRC. Assim, estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas: ou o pagamento imediato, nos termos habituais, ou o pagamento fraccionado em três prestações mensais sem juros, ou em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três. “Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”, frisou Centeno e acrescentou que “esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de actividade a partir de Janeiro de 2019”;
g) Este mecanismo pode requerido pelas “restantes empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;
h) Relativamente às contribuições sociais devidas entre Março e Maio de 2020, “por forma a preservar o emprego”, o Executivo decidiu que os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de Março, Abril e Maio, e que o valor remanescente relativo aos meses de Abril, Maio e Junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fraccionado em prestações adoptado para os impostos a pagar no segundo trimestre”. Mais uma vez, isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições;
i) Esta medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata e no caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fraccionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”;
j) Outra medida anunciada é que serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respectivas autoridades.
3- Sistema bancário
k) Moratórias para créditos a empresas vão avançar, para permitir que empresas com problemas de tesouraria falhem pagamentos dos juros e do capital de empréstimos, pagando-os quando tiverem condições para tal. A legislação necessária estará preparada até ao final do ano.
l) Pagamentos com cartões contactless incentivados. Limite máximo por operação sobe de 20 euros para 30 euros.
Com Agência Lusa
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