GNR fiscaliza entradas e saídas nos concelhos limítrofes da AML

18 Junho 2021, 17:04 Não Por Redacção

O Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Santarém, anunciou esta sexta-feira a realização de diversas acções de fiscalização nos concelhos limítrofes à Área Metropolitana de Lisboa (AML), de forma a garantir o cumprimento das medidas impostas pelo Governo para combater a pandemia na região.

No período entre as 15 horas desta sexta-feira, 18 de Junho e as 6 horas de segunda-feira, 21 de Junho, as entradas e saídas dos concelhos da AML estão limitadas, com o objectivo de combater a disseminação da pandemia, pelo que a GNR irá realizar acções de fiscalização, com especial relevância para as localidades de Porto Alto, Samora Correia, Benavente e Coruche, as que no Vale do Sorraia circundam a Área Metropolitana de Lisboa, que é constituída pelos concelhos de Mafra, Sintra, Cascais, Loures, Odivelas, Amadora, Oeiras, Vila Franca de Xira, Lisboa, Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal, Almada, Palmela, Setúbal e Sesimbra.

As excepções às limitações da circulação de e para fora da AML, de acordo com o número 1 do Decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro são as seguintes:

a) Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:

i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

b) Às deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:

i) De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

ii) De pessoal dos agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

iii) De titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;

iv) De ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

v) De pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

c) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

d) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

e) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

f) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

g) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

h) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

i) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

j) Ao retorno ao domicílio.

A GNR apela a todos os cidadãos que cumpram as normas impostas de modo não só a evitar coimas, bem como proteger a sua saúde e a da comunidade.

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