Fajarda e Erra vão a votos em setembro do próximo ano

13 Dezembro 2024, 19:06 Não Por João Dinis

A menos que venha a existir um grande retrocesso no processo de reversão das freguesias, em setembro do próximo ano as Juntas de Freguesia da Fajarda e de Vila Nova da Erra irão a votos, separando-se assim da União de Freguesias que integram atualmente.

O Grupo de Trabalho para a desagregação das freguesias, que no último ano tem trabalhado no Parlamento na reversão da “Lei Relvas”, que levou a que 183 freguesias se unissem em Uniões de Freguesias, há 11 anos impostas pela presença da Troika em Portugal, terminou esta sexta-feira o seu trabalho, contando ter a lei alterada até março, a tempo de entrar em vigor seis meses antes das eleições que se vão realizar no final do mês de setembro.

Ao que o NS apurou, junto de fonte próxima do processo, a documentação apresentada no final de 2022 pela União de Freguesia de Coruche, ratificada pela Assembleia Municipal de Coruche, cumpre todos os requisitos legais, pelo que as freguesias da Fajarda e Vila Nova da Erra vão retomar a autonomia retirada em 2014, ainda que até às eleições tenha que ser realizado um inventário que analise o que cada uma das freguesias possuía aquando da inclusão na União de Freguesias, de modo as “novas” freguesias possam ter condições para trabalhar.

Tudo indica que deverá mesmo vir a ser criada uma “Comissão Instaladora”, que será composta pelo atual presidente da junta, um representante local de cada partido e cinco cidadãos independentes daquela freguesia, que cuidará da criação da freguesia.
Será também criada uma “Comissão de Extinção” que irá tratar da divisão dos bens da União de Freguesias e a afetação de novos bens a cada uma delas.

A nível regional, e ao que conseguimos apurar até agora, todas as freguesias que apresentaram intenções de separação terão cumprido os prazos e a regulamentação, pelo que deverão mesmo vir a integrar o lote de 150 que a nível nacional vão ser criadas.

Agora, e até março, a Assembleia da República irá trabalhar na Lei, que oficializará depois as novas freguesias.

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