Escolas, desporto e lojas reabrem a partir de segunda-feira. Conheça as novas regras
1 Abril 2021, 16:51O primeiro-ministro, António Costa, afirmou hoje que Portugal pode “dar o passo de avançar” com as medidas de desconfinamento previstas para a próxima segunda-feira.
No final do Conselho de Ministros de hoje, António Costa explicou que “a aplicação combinada dos dois critérios” – incidência e ritmo de transmissão – mantém Portugal “claramente no quadrante verde”.
“Podemos dar o passo de avançar nas medidas de desconfinamento previstas para a próxima segunda-feira”, anunciou.
A partir de segunda-feira, 5 de Abril, vão reabrir um conjunto de actividades, nomeadamente:
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
- atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
- prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
- no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
Redacção com Agência Lusa
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