Emigrantes podem votar a 29 e 30 de Janeiro

27 Janeiro 2022, 14:36 Não Por Redacção

Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham exercido o direito de opção pelo voto presencial para a eleição da Assembleia da República devem, para esse efeito, dirigir-se a 29 ou 30 de Janeiro às embaixadas e postos consulares onde decorrerá a votação presencial, informa o Ministério da Administração Interna em comunicado.

A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

No dia 29, a votação decorrerá entre as 8 e as 19 horas locais em todos os continentes. No dia 30, o horário mantém-se em todos os locais à excepção do continente americano, onde a votação tem início às 08 e encerra entre as 12 e as 17 horas, consoante o local. A lista dos horários de votação nas embaixadas e postos consulares está publicada no site da Comissão Nacional de Eleições.

Apresentando-se perante a mesa de voto, o eleitor deve indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil. Na falta de documento de identificação, o eleitor pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Recorde-se, por fim, que os eleitores que não tenham exercido o seu direito de opção pelo voto presencial no prazo legalmente estabelecido — neste caso, até 5 de Dezembro passado — votam por via postal e devem, para o efeito, devolver a carta com o boletim de voto até ao dia 29 de Janeiro.

________________

_____________________

_____________________